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ISSO POSTO – Ana Paula Couto e Marco Couto
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGO 78
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGO 77
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGO 76
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGO 75
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGO 74
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGOS 72 E 73
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGOS 70 E 71
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGO 69
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGOS 67 E 68
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGOS 65 E 66
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGOS 63 E 64
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGOS 61 E 62
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGOS 58 E 60
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGOS 54 A 57
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGOS 51 A 53
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGOS 49 E 50
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGOS 47 E 48
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGO 46
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGOS 44 A 45
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGOS 42 A 43
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGO 41
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGO 40
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGO 39
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGOS 36 A 38
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGOS 32 A 35
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGOS 29 A 31
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGO 28-A, §§ 10 A 14
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGO 28-A, §§ 6º A 9º
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGO 28-A, §§ 2º E 3º
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGO 28-A, INCISOS I A V E § 1º
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGO 28-A, CAPUT
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGO 28
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGOS 25 ATÉ 27
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGO 24
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGOS 21 AO 23
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGOS 19 E 20
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGOS 17 E 18
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGOS 15 E 16.
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGO 14-A
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGO 14
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGO 13-B
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGO 13-A
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGOS 11 A 13
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGO 10
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGOS 7º AO 9º
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGO 6º
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGO 4º
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ART 3º-D ATÉ ART. 3º-F
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGO 3º-C
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGO 3º-B, INCISOS XIV ATÉ § 2º.
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGO 3º-B, INCISOS XI ATÉ XIII
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGO 3º-B, INCISOS VI ATÉ X
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGOS 3º-A ATÉ 3º-B, INCISO V
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGOS 2º E 3º
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGO 1º
O PACOTE ANTICRIME: O ROUBO COM ARMA DE FOGO NO TEMPO
O PACOTE ANTICRIME: O ROUBO COM FACA NO TEMPO
O PACOTE ANTICRIME: O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
O PACOTE ANTICRIME: OS FILTROS DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O PACOTE ANTICRIME: OBSERVAÇÕES À RESOLUÇÃO Nº 20/2020 DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO, QUE TRATA DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O PACOTE ANTICRIME: AS LIMINARES DOS MINISTROS TOFFOLI E FUX
O PACOTE ANTICRIME: O JUIZ DAS GARANTIAS E O “TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL”
O PACOTE ANTICRIME: CRÍTICA AO CRITÉRIO DE DESIGNAÇÃO DO JUIZ DAS GARANTIAS
O PACOTE ANTICRIME: O AUMENTO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA DE 30 PARA 40 ANOS
O PACOTE ANTICRIME: REFLEXOS NO CRIME DE ESTELIONATO
O PACOTE ANTICRIME: OS “MISTERIOSOS” AUTOS DO JUÍZO DAS GARANTIAS
O sursis processual e a Lei Maria da Penha
VOCÊ JÁ OUVIU FALAR SOBRE OS 7 PRINCÍPIOS DE CHICAGO?
O SENTIMENTO DE INJUSTIÇA DO MAGISTRADO NÃO O AUTORIZA A FAZER QUALQUER COISA
AFINAL, O FLAMENGO É HEPTA?
WHO DO YOU THINK YOU ARE?
VOCÊ SABE COM QUEM ESTÁ FALANDO?
OS TEXTOS LEGAIS QUE TRATAM DA DELAÇÃO PREMIADA NO BRASIL
EXISTE ÉTICA NA DELAÇÃO PREMIADA?
A IMPORTÂNCIA DE NAPOLEÃO PARA O DIREITO BRASILEIRO
APESAR DOS PESARES, O ART. 600, § 4º, DO CPP, SOBREVIVE
POR QUE NÃO ESTUDAR A REALIDADE DE MADAGASCAR?
TRÊS CONSELHOS SOBRE O PESADELO CHAMADO T.C.C. (TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO)
DANIELLA PEREZ, A MÁQUINA DE ESCREVER E O PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ
PODE O JUIZ CONDENAR MESMO DIANTE DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FEITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO?
A REVOGAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA
AS APELAÇÕES MONOFÁSICA E BIFÁSICA
O QUE É GARANTISMO PENAL HIPERBÓLICO MONOCULAR?
O PROSECUTOR NORTE-AMERICANO NÃO SE CONFUNDE COM O PROMOTOR DE JUSTIÇA BRASILEIRO
O CASO KALINKA BAMBERSKI: QUANDO A VIDA REAL PARECE FICÇÃO
ESSA TAL FUNGIBILIDADE RECURSAL
QUANDO A DEFESA DEVE INDICAR AS SUAS TESTEMUNHAS
OS JULGAMENTOS QUE PROVOCARAM A CRIAÇÃO DA SÚMULA N° 636 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O DRIBLE DO RÉU E A CITAÇÃO COM HORA CERTA NO PROCESSO PENAL
A IMPORTÂNCIA DA JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO
O T. C. C. (TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO) E A FALTA DE IMAGINAÇÃO DOS ALUNOS
O “JEITINHO BRASILEIRO” E O PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO NO PROCESSO PENAL
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGO 28-A, §§ 4º E 5º
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