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MEANDROS DO TEMPO INVENTADO, DO VIVIDO E DO NÃO PERCEBIDO
Não era tão mau assim
EXPLORANDO AS PERSPECTIVAS DE UMA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA SOBRE MÉTODOS AUTOCOMPOSITIVOS: UMA ANÁLISE REVELADORA
Lei do Não é Não
“STF, Revisão da Vida Toda e a falta de esperança dos aposentados”
O FIM DO INSTITUTO DA SAÍDA TEMPORÁRIA PELO PL 2253/2022: UMA ANÁLISE A PARTIR DAS EVIDÊNCIAS E DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
A LEI Nº 14.811/24 E AS INOVAÇÕES PROTETIVAS NA EDUCAÇÃO E NO MUNDO DIGITAL
Em alegações finais o MP não pede, só opina? Resposta ao Professor Afrânio Silva Jardim.
AINDA HÁ JUÍZES EM COSTA RICA
Em alegações finais, o Ministério Público não “pede”, mas simplesmente “opina” sobre o julgamento do pedido formulado na denúncia – Por Afrânio Silva Jardim
O ARTIGO 385 DO CPP E O SISTEMA ACUSATÓRIO: UMA INCOMPATIBLIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O USO CONSCIENTE DE TELAS E DISPOSITIVOS DIGITAIS POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES BRASILEIROS
A CHUVA
A RODA DA VIDA
O STF, a PEC 8/2021 e seus conflitos
DESINFORMAÇÃO E TECNOLOGIA: Dos desafios envolvendo a regulação das plataformas digitais
Diversidade e Igualdade: Repensando a Participação de Mulheres e Pessoas Negras no Governo Federal
A inconstitucionalidade da PEC 8/2021: o ataque institucional ao Supremo Tribunal Federal
A revisão política de decisões do STF é inconstitucional: comentários à PEC n. 50/2023
AS TRÊS DIMENSÕES DE CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO
GUARDA MUNICIPAL NÃO É POLÍCIA
STF: GUARDA MUNICIPAL SOMENTE PARA PROTEGER O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO
A adoção do sistema acusatório no Brasil e a necessidade de se definir o papel de cada um dos sujeitos processuais penais: a importância de desarmar a armadilha napoleônica no Processo Penal Brasileiro
A CONSEQUÊNCIA DO CRESCENTE NEGACIONISMO CIENTÍFICO NO PODER JUDICIÁRIO
NÃO REGRESSEI
Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear despesas com educação
A legítima defesa da honra não é permitida em crime de feminicídio
A possibilidade de penhora de salário para o pagamento de dívidas não alimentares - a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça
A ATIPICIDADE DO CAMBISMO EM EVENTOS NÃO ESPORTIVOS
A DECISÃO DE PRONÚNCIA E O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO
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