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A prisão preventiva e o clamor (im)popular – PL 714/2023
ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR
“A transparência do negócio jurídico como requisito de validade na dissolução do casamento ou da união estável”
O “CONCEITO” DE CRIANÇA NA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
O Papel do Juiz em Sentenças de Tráfico de Drogas: Discricionariedade e Valoração do Depoimento Policial
Da nulidade de ato administrativo que resulte em admissão de pessoal na Constituição do Estado do Piauí
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal
OS APARTES NO TRIBUNAL DO JÚRI: LIMITAÇÕES, GARANTIAS E O PAPEL DO JUIZ-PRESIDENTE
As ações desenvolvidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí na promoção da igualdade de gênero
SOBRE GOLPES E DEMOCRACIAS: a fixação da Tese nº 1322 pelo Supremo Tribunal Federal
Da revelia no processo de execução e da necessidade de intimação pessoal do réu revel (na fase de conhecimento) no procedimento executivo
O ARTIGO 385 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E A VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO
DIÁLOGO INSTITUCIONAL: A NOVA FACE DO ATIVISMO JUDICIAL?
E agora, você?
Acordo de cooperação técnica permite que o TCE/PI de forma concor-rente fiscalize recursos públicos federais
Por mais interculturalidade nos direitos de crianças e adolescentes: as resoluções 253 e 254 do CONANDA
Novo Mercado na saúde suplementar
A vítima precisa ser arrolada?
A função da equipe de transição
A LRF e os cuidados nos momentos de início e término de mandato nos municípios
LGPD: 4 TIPOS DE VAZAMENTO DE DADOS NA SAÚDE
Embriões humanos: a definição de sua identidade
Pacote Antifeminicídio e populismo penal
Prisão Preventiva no Brasil e as Medidas Cautelares; uma abordagem holística do Pacote Anticrime
O que os homens precisam saber sobre a Lei Maria da Penha e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
FEMINICÍDIO COMO CRIME AUTÔNOMO E OS IMPACTOS DA RECENTE LEI 14.994/24
O Brasil, uma certa barbárie
BRASIL E A IMPRESCINDIBILIDADE DA FIXAÇÃO DE PARÂMETROS À COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS DOS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
NEJUSCA: A CONCRETIZAÇÃO DE UMA ESCOLA DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E O TEMA 1234 DE REPERCUSSÃO GERAL – PARTE 2
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