Título: Audiência de Custódia: Controle Jurisdicional da Prisão em Flagrante

Autor: Klayton Augusto Martins Tópor e Andréia Ribeiro Nunes

Código de Barras: 9788568972472

Páginas: 145

Valor: R$ 38,00

ISBN: 978-85-68972-47-2

R$ 38,00

+ Carrinho

Calcular frete

Faça login ou cadastre-se para calcular o frete.

Este despretensioso trabalho sobre audiência de custódia não tem espírito de uma obra erudita; contudo, mesmo com sua singeleza, o conteúdo é responsável e comprometido com as garantias constitucionais do processo penal, bem como com a convencionalidade dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos. Nesse sentido, trazemos a apresentação, principalmente, a introdução da audiência de custódia no ordenamento brasileiro como garantia de um efetivo controle jurisdicional da prisão em flagrante, como reclama, há muito tempo,a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Enfim, o objetivo da obra é contribuir e fomentar o debate em torno de uma tema extremamente relevante para o processo penal e ainda pouco explorado e desconhecido em nosso ordenamento jurídico.

Título: Audiência de Custódia: Controle Jurisdicional da Prisão em Flagrante

Autor: Klayton Augusto Martins Tópor e Andréia Ribeiro Nunes

Código de Barras: 9788568972472

Páginas: 145

Valor: R$ 38,00

ISBN: 978-85-68972-47-2

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . .  9

CAPÍTULO 1

A PRISÃO EM FLAGRANTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11

1.1 Conceito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
1.2 Natureza Jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
1.3 Espécies de Flagrante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
1.4 Formalidades: Garantias legais e constitucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .20
1.5 A decisão judicial sobre o auto de prisão em flagrante . . . . . . . . . . . . . . . .. . 24

CAPÍTULO 2

O CONTROLE DA PRISÃO EM FLAGRANTE NOS TRATADOS INTERNACIONAIS: AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA . . . . 29

2.1 Considerações sobre a Audiência de Custódia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
2.2 Normativa dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . .32
2.2.1 Convenção Americana de Direitos Humanos- Pacto de San José da Costa Rica . . . . . . 36
2.2.2 Pacto Internacional sobre Direitos Civil e Políticos de 1966 (PIDCP) . . . . . . . . . .  . .  38
2.3 A convencionalidade dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos . . . . . . . . . . . . 40

CAPÍTULO 3

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO BRASIL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .45

3.1 Normativa no ordenamento jurídico pátrio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45
3.1.1 Projeto de Lei n° 554/2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53
3.2 Implementação da Audiência de Custódia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57
3.2.1 Definição de suas características . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59
3.3 Finalidades da audiência de custódia: controle jurisdicional da prisão em flagrante . . . . 65
3.3.1 Evitar prisões ilegais e prevenir maus tratos/ torturas . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . .66
3.3.2 Garantia dos princípios do contraditório e ampla defesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68

CONCLUSÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73

REFERÊNCIAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77

Sugestão de leitura dos autores

Você também pode gostar de:

Voltar