Entrevista com Carlos Hélder Mendes, autor da obra “Do sentimento de impunidade à banalização da Extrema Ratio”

24/08/2016

Por Redação - 24/08/2016

Qual a proposta do livro “Do sentimento de impunidade à banalização da Extrema Ratio”, publicado pela Editora Empório do Direito?

O presente estudo faz uma abordagem crítica acerca do regime jurídico da prisão preventiva e medidas cautelares previstas na Lei nº 12.403 de 2011. Trabalha-se, especificamente, com os fundamentos dos decretos de prisão preventiva proferidos nas Varas Criminais da Comarca de São Luís – MA, no que tange à conformidade entre os aspectos legais e a prática da decretação de custódias cautelares exercida pelos magistrados. Abordam-se os objetivos, as características, a classificação e as espécies de medidas cautelares trazidas pela referida lei, sob a perspectiva de separação entre as dogmáticas processuais (civil e penal). Elenca-se o rol de medidas cautelares pessoais alternativas ao cárcere e se descreve as peculiaridades de cada uma delas, na tentativa de evidenciar o grau de subsidiariedade destas face à prisão cautelar. Cuida-se do instituto prisional cautelar como extrema ratio, por ser medida processual de maior danosidade ao réu e à sua inocência presumida. Optou-se por tecer, em conjunto com o pensamento da doutrina nacional e estrangeira, críticas direcionadas à abstração conceitual dos fundamentos previstos em lei para a aplicação da prisão provisória, tendo em vista que estes transferem à medida, finalidades meta processuais, portanto, inconstitucionais. Destaca-se a influência que a cultura punitivista exerce sob o juízo-estatal e como sua propagação incentiva a construção de um Estado de exceção, sobretudo, quanto às respostas imediatas que se exige do Estado frente aos crimes praticados. Ilustra-se a argumentação adotada a partir da análise de decisões em casos concretos, coletadas nas Varas Criminais de São Luís do Maranhão. Nestas, observa-se a prisão preventiva subtraída de objetivo cautelar, como instrumento de resposta imediata do Estado ao crime, ou seja, uma prisão sem processo, antecipatória de punição, portanto, antidemocrática. 

Como se deu o processo de publicação?

Após a conclusão desta pesquisa e com objetivo de aprofundar o tema acerca das Prisões Cautelares em pesquisa futura, encaminhei o trabalho para o Prof. Alexandre Morais da Rosa. Buscava apenas maiores orientações acadêmicas, portanto, até o momento, não havia intenção de publicar a obra. Contudo, após a leitura, o Prof. Alexandre indicou-me para a publicação pela Editora Empório do Direito e com isso incentivou-me a publicar. Com muita alegria aceitei o convite, uma oportunidade única nascia naquele momento, não poderia abrir mão. Fiquei muito mais feliz quando o Alexandre aceitou prefaciar o livro. Tive bastante sorte em poder contar com a ajuda de grandes professores, seja durante a pesquisa, seja para a publicação. No processo de pesquisa pude contar com a orientação do Prof. Cleopas Isaias Santos e co-orientação do Prof. Aury Lopes Junior. Na publicação, além do incentivo de ambos, pude contar com o Prof. Alexandre, a quem tenho muito a agradecer. 

Quais as motivações para escrever sobre o tema? 

Muito se tem escrito sobre prisões cautelares, porém ainda há muito que se discutir sobre o tema. Ao que parece, existe uma resistência em tratar prisões provisórias como se deva tratar. Desvia-se para o nefasto campo da antecipação de tutela penal, um instituto (Prisão Preventiva) que somente deveria existir em um Estado de Direito, quando por motivos cautelares. O que se vê no sistema penitenciário nacional é um elevado número de presos que ainda aguarda julgamento, prisões provisórias que por vezes decorrem de decisões que se revelam vagas, subtraídas de fundamento concreto e compatível ao caso. No Maranhão não é diferente. A superlotação nos presídios do Estado em muito se dá devido ao elevado índice de presos provisórios. Como se sabe, no Brasil, prende-se muito e prende-se mal. Na cidade de São Luís, no ano de 2013, houve diversos atentados decorrentes, além dos maus tratos sofridos pela população carcerária, da superlotação em presídios. São Luís, naquele ano, virou manchete nacional. Posso dizer que este, talvez, tenha sido a maior motivação, inicialmente, para escrever sobre o tema. 

Quais as principais conclusões adquiridas com a obra?

A principal conclusão extraída do trabalho é que a custódia cautelar volta-se a atender anseios de segurança, principalmente após a expansão da cultura punitivista. Cria-se a antecipação punitiva por meio do clamor social, que resulta no processo penal de emergência, reflexo do contexto social do risco. Tudo isso resulta nos altos índices de enclausuramentos registrados no sistema prisional, nacional e estadual. O enclausuramento preventivo em massa no Estado do Maranhão também é reflexo da expansão punitivista de repressão máxima. Inserem-se no instituto da prisão processual características essencialmente penais, de prevenção geral e especial. Há uma verdadeira mutação da natureza jurídica cautelar da custódia preventiva para uma função notadamente antecipatória, promovida pela prática judiciária.

Alguma consideração que julgar pertinente. 

Primeiramente agradecer aos amigos da Editora Empório do Direito pela oportunidade a mim concedida, em especial àqueles com quem tive maior contato, Israel, Aline, Carla e Fernanda. Obrigado pelo excelente trabalho e pela impagável simpatia. Publicar esta obra, com total certeza, foi um desafio do qual me alegro muito em ter cumprido. Agradeço mais uma vez ao Professor Alexandre Morais da Rosa pelo incentivo à publicação. Ao Professor Aury e ao Professor Cleopas pelas orientações na elaboração do trabalho. Aos leitores, fica aqui registrado o meu carinho, estímulo e votos de que tenham uma excelente leitura. Obrigado.


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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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