Direito Natural Físico – A normatividade do Ser  

09/09/2018

Continuando na linha do último artigo, “Direitos naturais e direitos humanos” (http://emporiododireito.com.br/leitura/direitos-naturais-e-direitos-humanos), e fazendo a inicial ressalva sobre a redundância da primeira parte do título do artigo, porque a expressão “Natural Físico” possui superfluidade, na medida em que, como salientado no artigo “A natureza da Natureza” (http://emporiododireito.com.br/leitura/a-natureza-da-natureza-por-thiago-brega-de-assis), a palavra “natureza” decorre do termo grego “physis”, uma vez que desta expressão linguística grega surgiu a correspondente palavra latina “natura”, e daí a expressão Direito Natural Físico possuir duas vezes a mesma palavra, uma latina e outra grega, com igual significado.

Contudo, é possível ressaltar a posição filosófica do artigo com essa redundância, em decorrência do predomínio científico da proposta cartesiana de mundo, com duas substâncias, a pensante e a extensa, pela qual o termo “direito natural” se referiria ao mundo pensante enquanto o termo “físico” teria relação com o extenso. Assim, uma vez que sustento uma proposta de Filosofia Monista ou Monoteísta, segundo a qual todo o Cosmos ou Universo é dependente e decorrente de um só Princípio Criador, que é Deus, o Espírito Absoluto, ou Logos, vale a licença literária para o vício linguístico.

A segunda parte do título do artigo tem o mesmo significado da primeira, servindo como um aposto, que recapitula a expressão anterior, indicando a normatividade do Ser, isto é, que o Ser é normativo, o Mundo, o Universo ou Cosmos é normativo.

Para um estudante da Ciência Física, isso soa um tanto quanto óbvio, pois o referido ramo do conhecimento trabalha com as leis da natureza, como as leis da gravitação de Newton, da eletricidade, da dinâmica, da termodinâmica etc, entendendo o Ser naturalmente como normativo.

Contudo, ao se passar para o plano humano, tanto psíquico como social, existe uma dificuldade em aceitar a ideia de que a atividade humana é regida por leis naturais, entendidas como leis físicas, dada a controvérsia decorrente da pressuposta (in)existência de livre-arbítrio. Em tese, a realidade do livre-arbítrio seria incompatível com a ocorrência de rígidas leis físicas ditando o comportamento humano, pois essa situação implicaria um determinismo absoluto, contrário à possibilidade de sua conciliação com o livre-arbítrio.

No artigo “Determinismo ideológico ou espiritual” (http://emporiododireito.com.br/leitura/determinismo-ideologico-ou-espiritual-por-thiago-brega-de-assis) essa questão já foi enfrentada, apontando para a possibilidade de conciliar lógica e cientificamente o livre-arbítrio com o determinismo absoluto.

A questão da normatividade do Ser está ligada às leis da orgânica quântica, ao nível da física que regula o comportamento não local das partículas, inerentes a uma determinada concepção da consciência humana e da realidade, que são questões científicas ainda dependentes de profundo debate público no nível filosófico, com repercussões teológicas e políticas, carecendo de avanços técnicos e teóricos ainda em desenvolvimento.

Esse tema é fundamental, porque é a partir da física quântica, e pelos problemas teóricos por ela gerados, que exigiu-se a superação do paradigma cartesiano, pois o experimento da dupla fenda comprova que a forma da medição do mundo material, condicionada por um ou outro arcabouço mental e físico, determina o resultado do experimento. Dessa forma, a física ou orgânica quântica tornou necessária a reunião de coisa pensante e coisa extensa, superando e tornando ultrapassada a filosofia das duas substâncias, res cogitans e res extensa, de Descartes.

Assim, abre-se caminho para o retorno ao Monoteísmo original, pelo qual as Leis de Deus e da Natureza são não apenas matemáticas, regendo o mundo da natureza, como são também justas e verdadeiras, regulando o comportamento social, o mundo político, manifestando a glória do Altíssimo, quando essa Sabedoria é reconhecida, como narra o Salmo 19:

“Do mestre de canto. Salmo. De Davi. Os céus contam a glória de Deus, e o firmamento proclama a obra de suas mãos. O dia entrega a mensagem a outro dia e a noite a faz conhecer a outra noite. Não há termos, não há palavras, nenhuma voz que deles se ouça; e por toda a terra sua linha aparece, e até aos confins do mundo a sua linguagem. Ali pôs uma tenda para o sol, e ele sai, qual esposo da alcova, como alegre herói, percorrendo o caminho. Ele sai de um extremo dos céus e até o outro extremo vai seu percurso; e nada escapa ao seu calor. A lei de Iahweh é perfeita, faz a vida voltar; o testemunho de Iahweh é firme, torna sábio o simples. Os preceitos de Iahweh são retos, alegram o coração; o mandamento de Iahweh é claro, ilumina os olhos. O temor de Iahweh é puro, estável para sempre; as decisões de Iahweh são verdadeiras, e justas igualmente; são mais desejáveis do que o ouro, muito ouro refinado; suas palavras são mais doces do que o mel escorrendo dos favos. Com elas também teu servo se esclarece, e observá-las traz grande proveito. Quem pode discernir os próprios erros? Purifica-me das faltas escondidas! Preserva também o teu servo do orgulho, para que ele nunca me domine; então eu serei íntegro e inocente de uma grande transgressão. Que te agradem as palavras de minha boca e o meditar do meu coração, sem treva em tua presença, Iahweh, meu rochedo, redentor meu!”

Como o Ser é normativo, e porque integramos o Ser, em algum aspecto nós somos o Ser, enquanto Espírito, enquanto Logos, que é a Lei Natural, e assim somos normativos, sendo o Cristianismo a expressão dessa normatividade no mundo, tanto físico quanto social, isto é, a encarnação do Logos.

A normatividade é, contudo, hierárquica, em termos de adequação ao Logos, à Razão Infinta, do plano mais material ou denso ao mais espiritual ou sutil. Nesse sentido, a gravitação de Newton é racional, mas perde em racionalidade para a relatividade de Einstein, como se pode ver pela precisão matemática de uma e outra na previsão da órbita de Mercúrio. No mesmo sentido, a relatividade é de uma racionalidade, ou Logos, inferior à da Orgânica Quântica, pois a primeira é material e local, com sua lógica inferior à desta, transmaterial e não local. Há, portanto, níveis ainda não conhecidos da normatividade do Ser, ou do Direito Natural, níveis que estão além de nossa atual vã filosofia.

Outrossim, o Direito Natural ou Físico se relaciona com a Filosofia (da Natureza), com uma determinada compreensão da Natureza, assim como os direitos humanos dependem de uma filosofia da humanidade, do que seja a natureza humana. Assim, há uma concepção espiritual da humanidade, decorrente das ideias religiosas, e uma material, associada ao neodarwinismo.

Existe uma natureza conhecida, local, material e sensorial, como também há uma natureza desconhecida, não local, e a própria cosmologia reconhece tal fato, porque 95% (noventa e cinco por cento) da natureza é, na realidade, desconhecida, porque a energia escura compreende aproximadamente 68% (sessenta e oito por cento) do universo, e a matéria escura 27% (vinte e sete por cento). O “escura” da energia e da matéria significa a ausência de conhecimento, ou ignorância, sobre o que sejam e seus modos de funcionamento. Desse modo, pode-se dizer que a natureza está além de nosso conhecimento, é sobrenatural, 95% (noventa e cinco por cento) do que existe é sobrenatural, é miraculoso, é milagre, funciona sem que saibamos como.

Verifica-se, pois, um enorme vazio no conhecimento humano sobre o cosmos, e, consequentemente, sobre as Leis da Natureza. Essa ignorância se relaciona ao desconhecimento de Deus e de Cristo, do Logos e sua encarnação, decorre da insciência sobre o verdadeiro significado do Evangelho e do Cristianismo, com sua conotação Jurídica e Política.

“Vivei em comunidade apenas de modo digno da boa-nova de Cristo, para que – quer eu vá encontrar convosco, quer esteja ausente – eu ouça essas coisas a vosso respeito: que estais firmes num só espírito, numa só alma lutando juntos pela fé da boa-nova” (Fl 1, 27).

Em nota referente ao versículo, Frederico Lourenço destaca:

“1, 27 'Vivei em comunidade': trata-se do verbo politeúomai (literalmente, 'ser cidadão da pólis', 'exercer os direitos políticos de cidadania')” (Bíblia, volume II: Novo Testamento: Apóstolos, Epístolas, Apocalipse. Tradução do grego, apresentação e notas por Frederico Lourenço. 1 ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2018, p. 349).

O Evangelho anuncia o Reino de Deus, a realização do Direito Natural, a manifestação da ordem cósmica na História Humana, com sua significação Política, e Jurídica, que é o exercício da cidadania e do governo com fundamento na dignidade humana. Destarte, a Lei Natural já está posta, restando apenas seu cumprimento, o que é a aceleração das consequências pelas ações humanas, a concretização da normatividade do Ser no plano Físico mais próximo, quando os comportamentos humanos bons e maus darão bons e maus resultados imediatos, ou seja, quando as causas dos fenômenos forem adequadamente ligadas às suas consequências, para a Vida e para a morte.

 

Imagem Ilustrativa do Post: God Beam // Foto de: Lane Pearman // Sem alterações

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