A natureza da Natureza – Por Thiago Brega de Assis

26/03/2017

A ciência é considerada o estudo da natureza, palavra derivada do grego “physis”, que tem o significado de natureza, mas também tem o sentido de fazer nascer, crescer, produzir, ligando-se à origem de todas as coisas, ao movimento cósmico e seu início.

Natureza tem relação com a criação, com a existência, e também com essência. Segundo a Bíblia, antes da criação havia Deus, o Eterno. Nesse sentido, a interpretação da criação no sentido de que Deus criou tudo do nada não corresponde exatamente à melhor interpretação das Escrituras, pois já havia Deus em sua Eternidade, que criou tudo a partir de Si, de Seu Espírito, pois Deus é Espírito.

Segundo Amit Goswami (In GOSWAMI, Amit; REED, Richard E.; GOSWAMI, Maggie. O universo autoconsciente: como a consciência cria o mundo material. Trad. Ruy Jungmann. São Paulo: Aleph, 2007), o realismo materialista da física clássica, que domina modernamente o estudo da natureza, se baseia em cinco pilares ou princípios: 1) objetividade forte: que pressupõe que os objetos materiais são independentes e separados da mente; 2) determinismo causal: “ideia de que todo movimento pode ser exatamente previsto” (p. 34); 3) localidade: a velocidade da luz é o limite das conexões causais, e todas as influências no espaço-tempo tempo são locais, viajando a informação pelo espaço continuamente, ponto a ponto, com o limite da velocidade da luz; 4) monismo materialista: “todas as coisas existentes no mundo, incluindo a mente e a consciência, são feitas de matéria” (p. 35); 5) epifenomenalismo: a mente é um fenômeno secundário da matéria, sendo a consciência uma propriedade do cérebro.

Essa visão decorre da ideia atômica de Demócrito, proposta que foi rejeitada pela física moderna. “O sucesso desfrutado pelo materialismo de Demócrito na ciência nos últimos 300 anos talvez seja apenas uma aberração” (Idem, p. 84), sendo a teoria quântica, na sua melhor interpretação, a mais provável saída para a verdade, para o conhecimento autêntico da natureza.

“Portanto, não há mais como se manter a divisão entre o observador e o observado (o que é algo implícito na visão atomista, que considera cada um deles como sendo agregado separado de átomos). Ao contrário, ambos, o observador e o observado, são aspectos imersos e interpenetrados de uma realidade completa, que é indivisível e incomensurável” (David Bohm. Totalidade e a ordem implicada. Tradução Teodoro Lorente. São Paulo: Madras, 2008, p. 25).

Essa realidade indivisível e incomensurável pode ser chamada de Deus. “Deus é espírito” (Jo 4, 24), e ao homem foi dado seu Espírito, “Ou não sabeis que o vosso corpo é templo do Espírito Santo, que está em vós e que recebestes de Deus? … e que, portanto, não pertenceis a vós mesmos? Alguém pagou alto preço pelo vosso resgate; glorificai, portanto, a Deus em vosso corpo” (1Cor 6, 19-20).

A natureza, a física, portanto, aponta para uma realidade infinita e interligada, que pode ser chamada de espiritual. Louis de Broglie desenvolveu a teoria da dualidade onda-partícula da matéria, seguindo a ideia dos quanta de Max Planck e Albert Einstein. A partícula tem caráter finito, enquanto a onda se expande infinitamente pelo espaço-tempo.

E nós humanos também temos essa natureza, o corpo local e o Espírito, infinito, que não se limita pelo espaço-tempo. O Espírito de Deus que habita em nós é Eterno, como Deus, e assim algo de nós também é eterno.

“E vós também dareis testemunho, porque estais comigo desde o princípio” (Jo 15, 27). O testemunho de Jesus é o testemunho da nossa eternidade, pois estávamos com ele desde a criação do mundo, desde o início do espaço-tempo.

“Nele (em Cristo) nos escolheu antes da fundação do mundo, para sermos santos e irrepreensíveis diante dele no amor” (Ef 1, 4). Se Deus nos escolheu antes da fundação do mundo, assim como Jesus Cristo nós já estávamos em Deus antes da criação do mundo, no mínimo na mente de Deus, e nesse sentido participamos do princípio das coisas, do Logos.

“Nós, porém, sempre agradecemos a Deus por vós, irmãos queridos do Senhor, porque Deus vos escolheu desde o princípio para serdes salvos mediante a santificação do Espírito e a fé na verdade, e por meio do nosso evangelho vos chamou a tomar parte na glória de nosso Senhor Jesus Cristo” (2Ts 2, 13-14).

Se a própria natureza não é material, não é atomística, nós também não somos materiais, mas espirituais.

A definição da natureza da coisa, de sua ontologia, é fundamental, pois define sua relação com as demais, dentro de um quadro funcional e sistemático.

Já dizia Kant que apenas o homem é um fim em si mesmo. Dentro dessa linha, o homem é o fim de tudo, que serve à promoção do homem. Mas homem, nesse contexto, significa não pessoa individual apenas, mas a humanidade, a pessoa coletiva que é integrada pelas pessoas individuais em que habita o Espírito de Deus. Portanto, o conceito de homem é ligado à sua inserção na comunidade, a “coisa” homem tem natureza coletiva, pelo que esse conceito não pode ser usado de forma a contrariar a sua natureza.

O Direito, como todas as demais coisas, e principalmente, porque significa a Lei, dentro do contexto de Ordem, de Cosmos, o que é certo e errado, justo e injusto, bom e mau, também serve ao homem enquanto humanidade.

Assim, evidentemente, o Direito possui natureza moral, e tem uma finalidade. O Direito é um instrumento da humanidade, enquanto ente coletivo, para sua preservação e promoção, do todo e de cada um de seus membros. O Direito não é um fim em si mesmo.

Nesse ponto eu discordo radicalmente do Dr. Lenio Streck, um dos grandes pensadores do Direito, que entende que argumentos morais e finalísticos não podem ser usados na aplicação do Direito. Como o Direito em si, como um todo, usa argumentos morais e finalísticos (o primeiro objetivo - finalidade - fundamental da República Federativa do Brasil é construir uma sociedade livre, justa e solidária), evidentemente, são esses os raciocínios que valem, dentro do sistema jurídico e sua melhor interpretação, para que seus objetivos (do Direito e do Estado) sejam alcançados.

Como o Dr. Lenio gosta tanto da tradição, deve ser destacado que a moral, dentro da civilização ocidental, também tem um conteúdo tradicional, que fundamenta o Direito, que é a moral Cristã, que nunca foi aplicada coletivamente. Moral é a regra de comportamento individual, segundo um sistema de valores, e a moral Cristã é aquela em que o comportamento individual se pauta pela igualdade fundamental da pessoa humana, enquanto pessoa humana, isto é, enquanto dotada de Espírito, de Razão compartilhável, de Logos.

Nesse sentido, a função do Direito é promover a ação individual consistente com a vida e a humanidade da própria pessoa e os demais, controlando o egoísmo e realizando a Justiça em sua plena acepção.

O argumento formal do direito só vale enquanto argumento moral. A forma jurídica, com função de garantia, não é um fim em si, pela própria forma, mas um instrumento de segurança, de procedimento pautado por razão. Cumprida essa finalidade, a razão moral, a busca do bom e do justo, suplanta a razão formal.

Direito é bom senso. Bom enquanto valor de utilidade compartilhada, e senso como sentimento, inclusive racional, da realidade.

A função do Direito é fazer com que todas as pessoas possam perceber esse valor, que já vem ditado nas normas, notadamente a Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, e em outras constituições.

Para desenvolver o senso é necessário estudo, pois o sentimento é condicionado pelo pensamento, na medida em que a teoria mental, o modelo de mundo também presente no cérebro, repercute na forma como assimilamos o mundo à nossa volta. Se eu não sei o que é certo e justo, não posso ter sentimento de injustiça.

“Pois o que é tudo senão o que pensamos de tudo?” - Fernando Pessoa.

O que o juiz faz, ou deveria fazer, é sentir essa realidade e pensar tudo corretamente, a partir das normas e dos fatos, interpretados segundo as normas, e proferir sua sentença, que não representa seu sentimento pessoal, mas a consciência coletiva se expressando por meio de sua pessoa. O melhor julgamento não é o proferido pelo ego do julgador, mas pelo si-mesmo, conceito derivado da psicologia de Jung, o todo cósmico presente no magistrado, como uma decisão proferida pela própria razão, o Logos, cuja expressão humana é Jesus de Nazaré, o Cristo.

Nesse mesmo sentido, para a humanidade há um Juiz, que identifica a própria natureza humana, Jesus Cristo, cujo Espírito é compartilhado pelo Espírito Santo, o Espírito de Deus, que habita em nós, e nos julgará.

Essa é a mensagem de Cristo. Somos espirituais, seres de razão, e seremos julgados (somos julgados a todo momento na eternidade) por nossa natureza e por nossa razão, isto é, pela aceitação de nosso Espírito, ou por sua rejeição. Quanto mais inteligente o comportamento, mais conforme nossa natureza, melhor o resultado do julgamento, com efeitos para nossa eternidade, pois o Juiz do Espírito é Justo, e ninguém pode fugir de si-mesmo e da própria verdade.

Sendo a Natureza Una e Indivisível, a nossa ação em relação ao mundo tem como resultado a ação do mundo em relação a nós. Todos somos Um, e isso não é só religião, é a mais moderna ciência. Assim, a Regra de Ouro da Ética é a regra fundamental da física, da Natureza.

“Sede misericordiosos como vosso Pai é misericordioso. Não julgueis, para não serdes julgados; não condeneis, para não serdes condenados; perdoai, e vos será perdoado. Dai, e vos será dado; será derramada no vosso regaço uma boa medida, calcada, sacudida, transbordante, pois com a medida com que medirdes sereis medidos também” (Lc 6, 36-37).


 

Imagem Ilustrativa do Post: Crystal Ball / Glaskugel // Foto de: Christian Schnettelker // Sem alterações.

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