Todos como “Homo Lattes”? O Jurista, o Acadêmico e o “Homo Latteável”?

27/06/2015

Por Alexandre Morais da Rosa e Alexandre Barbosa da Silva - 27/06/2015

Existem três personagens muito “na moda” no sistema jurídico e educacional do Brasil contemporâneo. Tratam-se do jurista, do acadêmico e do “homo lattes”, no plano meramente aparente, sem contar as agruras ideológicas apontadas por Roberto Lyra Filho[i], por exemplo.

O jurista, figura notável do direito ao longo dos séculos, é aquele que contribui para a construção de uma “ciência jurídica” prospectiva, reflexiva e que resulte na simbiótica ligação da teoria com a prática do direito, sempre com vista à edificação de um sistema jurídico democrático, coerente e eficaz.

O acadêmico, famoso por edificar teses que orientam os pensamentos dos também doutos e práticos jurídicos, envida sempre seus esforços para ensinar e auxiliar na melhoria da condição de aprendizado de alunos e demais atores do direito, muito embora as vezes seja difícil reconhecer-se tese em teses.

O mais novo elemento nessa cadeia de nomenclaturas subjetivas dos participantes da docência jurídica é o “homo lattes”. Trata-se de pessoa que dedica sua vida a preencher formulários públicos, enchendo-os de anotações que reduzam seu pensamento científico a números que, para os burocratas de plantão, significam conhecimento e produção acadêmica.

Pensa na lógica do rendimento, dos artigos publicados, enfim, da quantidade, reproduzindo-se com metâmeros no contexto atual. Operam na lógica do rendimento e da Imperatriz Leopoldinense, Escola de Samba Carioca, campeã em diversos carnavais, mas que simplesmente não empolgava a arquibancada, já que jogava com o regulamento no colo, como lembra Lenio Streck[ii].

Sergio Bruno Martins ao tratar dos critérios de seleção para professores de Universidades públicas, tece comentários sobre o “homo lattes”: “O Homo lattes tirando uma pilha de fotocópias comprobatórias e o professor convidado a contar pontos em currículos inchados nada mais são do que duas imagens extremas — mas tristemente normalizadas, porque corriqueiras — do que a academia está se tornando sob os auspícios do produtivismo e do objetivismo. Que formação intelectual pode advir desse contexto? Que ética do conhecimento está implícita aí? Que espécie de saber se pode esperar desse acadêmico burocratizado? Queremos acadêmicos conformados ao que já se conhece, ou capazes de abrir perspectivas críticas e científicas?”[iii]

As respostas a essas indagações parecem estar no cotidiano de todas as instituições de ensino superior, ou seja, ao invés de estimular o estudo aprofundado, crítico e substancial dos acadêmicos e juristas, o que se tem fomentado é a qualidade pela quantidade, de maneira que os números de publicações e participações em eventos – na maioria das vezes até mesmo de qualidade questionável – significará o quão “bom profissional” será o professor. Acrescente-se que o ensino do Direito passou, em Universidades ditas Eficientes, a ser “o estudo do que cairá na prova da OAB” (Se não está na prova da OAB não está no mundo)

Nicoleta Cavalcanti Pereira Rebel, em texto publicado no site da Associação Brasileira de Educação, deixa clara a preocupação com o modelo que se inseriu no país, fundado no produtivismo e no objetivismo: “Atualmente, enaltece-se o produtivismo pela exigência ao professor de uma produção excessiva, ressaltando-se o objetivismo, isto é, reduzindo-se o qualitativo a termos quantitativos. Vale mais o pesquisador que obtenha mais pontos referentes ao quantitativo de sua produção.”[iv]

A preocupação é que muitos dos bons professores, preocupados com a qualidade de seus textos, que precisam, exatamente para ser bons, ser gestados em ambiente adequado de coerência técnica e redacional, acabam por ser considerados como “de baixa produtividade”. De nada importa o quanto já tenham estudado, pesquisado, desenvolvido ideias, orientado trabalhos, se estas atividades não estiverem rigorosa e metodicamente inseridas nos “padrões” determinados. É a fúria do rendimento.

Não se olvida que o subjetivismo para a escolha de professores ou para a consideração sobre o que seja qualidade, não é algo bom. Mas objetivar em demasia, certamente, não torna, necessariamente, o processo melhor.

Uma vez mais, por necessário, mencione-se Nicoleta Cavalcanti Pereira Rabel: “A época em que o título de doutor agregava ao professor prestígio por si só, está passando, porque hoje se exige dele mais alguma coisa: produção em alta escala. É o “publish ou perish”, traduzido entre nós como “publicou ou pereceu”. O Homo Lattes é, pois, o ser humano do Currículo Lattes, onde os docentes expõem toda a sua produção, detalhadamente, numa luta para atender ao desenvolvimento a qualquer custo, luta esta imposta pelo Estado Brasileiro.”[v]

Lamentavelmente tem-se assistido a professores competentes, educadores de escol, sendo excluídos das lides acadêmicas sob o argumento da “baixa produtividade”. Não se pondera mais a titulação acadêmica ou a prática profissional que antes elevava o docente perante seus alunos, instituição de ensino e sociedade. Hoje, o acadêmico e o jurista estão em segundo plano. Importante mesmo é ser “homo lattes”, ainda que reproduzindo textos idênticos em diferentes revistas – muitas vezes estrangeiras – ou modificando trechos ao talante da conveniência dos “pontos” alcançáveis em seu currículo, muitas vezes para sobreviver à academia do rendimento. Há ranking, metas semestrais, pontos a se obter. Os Professores da lógica Imperatriz Leopoldinense triunfam.

Alexandre Morais da Rosa e Salah Khaled Jr. discorrem sobre o jurista cansado, que bem poderia ser o professor cansado: “Sobre o tema vale, então, pensar com Byung-Chul Han, coreano de nascimento e atualmente Professor de Filosofia da Faculdade de Artes de Berlin. O argumento de Han é o de que vivemos a “sociedade do cansaço” (La sociedad del cansancio. Barcelona: Herder, 2012) em que o sujeito se violenta a si mesmo, em constante guerra consigo mesmo, pois se trata do “sujeito de rendimento”, cuja crença pressuposta é a de que é livre, mas se queda, utilizando-se da metáfora de Prometeu, como sujeito da auto-exploração, em cansaço infinito.”[vi]

É preciso reconhecer e valorizar a história do professor, assim como sua preocupação com a qualificação constante e a frequente reinvenção de sua capacidade e técnicas pedagógicas, naquilo que Luis Alberto Warat chamava da possibilidade de efeito mágico da academia.

Indispensável que se fomente a qualidade do pensamento, ao contrário da repetição indiscriminada de “achismos” que infelizmente tem nutrido o direito de lições mal formuladas. A quantidade deve sucumbir diante da qualidade na produção jurídico-científica.

Faz-se necessário refletir sobre a educação jurídica que se quer no Brasil: se a dos “homo lattes” ou a dos juristas e acadêmicos que, na docência, orientem a construção e o livre desenvolvimento de personalidades aptas ao conhecimento jurídico mais sofisticado e de qualidade.

A escolha de hoje fará o resultado de amanhã, ainda que pela lógica do rendimento, professores medíocres teoricamente, com baixa capacidade de inovação, pela reprodução do mesmo em novas versões, na lógica leopoldinense do ensino, possam ouvir e se regozijar com um “NOTA DEZ”. Será que acreditam, mesmo, que são isso tudo? E você?


Notas e Referências:

[i] LYRA FILHO, Roberto. Por que estudar Direito, hoje? Brasília: Nair, 1984, p. 14 e 18: “Aprender o que é Direito nas “obras” da ideologia dominante só poderia, evidentemente, servir para um de dois fins: ou beijar o chicote com que apanhamos ou vibrá-lo no lombo dos mais pobres, como nos mande qualquer ditadura”. (...) “Por isto mesmo, eu os chamo, quando professores, de catedráulicos. Nas cátedras, são o tipo do àulico, isto é, de puxa-saco do Poder, sem o menor tezão espiritual”.

[ii] STRECK, Lenio. Em tempos de carnavalização, vale lembrar o maior folião epistêmico: Warat. “Warat, ao falar da carnavalização, rejeitava o carnaval do tipo-praticado-em-Pindorama, mormente o dos desfiles do Sambódromo. Não é disso que ele tratava. Por isso, inclusive, construí o conceito aplicado a alguns programas de Pós-Graduação em Direito: Imperatriz Leopoldinense. O Curso não é grande coisa; mas as alas isoladamente estão up to date. Joga segundo o regulamento. Mas isso não é carnaval. Como não é crítico o discurso institucionalizado. Warat tinha ojeriza a isso. Brincávamos: há cursos em que das 9 às 10 o professor se esfalfela falando em crítica jurídica; entra o professor de direito penal com um manual resumido (ou mastigado) debaixo do braço e esculhamba com tudo. Mas o Curso diz: “- nosso curso é crítico; tem até fulano que dá aula das 9 às 10”. Crítica institucionalizada. Daí a necessidade da crítica à crítica do direito. Só carnavalizando é que se poderia inverter tudo isso.”

[iii] Veja o texto do professor Sergio Bruno Martins, doutor em história da arte pela University College London, em: http://oglobo.globo.com/blogs/prosa/posts/2013/08/02/homo-lattes-505601.asp Acesso em 23/06/2015.

[iv] http://www.abe1924.org.br/lermo-nos/309-homo-lattes Acesso em 23/06/2015.

[v] Idem.

[vi] http://emporiododireito.com.br/voce-e-um-jurista-cansado-alexandre-morais-da-rosa-e-salah-khaled-jr/ Acesso em 25/06/2015.


Alexandre Morais da Rosa é Professor de Processo Penal da UFSC e do Curso de Direito da UNIVALI-SC (mestrado e doutorado). Doutor em Direito (UFPR). Membro do Núcleo de Direito e Psicanálise da UFPR. Juiz de Direito (TJSC). Email: alexandremoraisdarosa@gmail.com  Facebook aqui           

                                                                                           


Alexandre Barbosa da Silva ,

Alexandre Barbosa da Silva é doutor em Direito Civil pela UFPR. Professor na Univel e na Escola da Magistratura do Paraná. Pesquisador do Grupo de Pesquisa em Direito Civil-Constitucional “Virada de Copérnico” da UFPR. Procurador do Estado do Paraná.

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