Sorria: há um drone te filmando; e você nem sonha

24/06/2015

Por Alexandre Morais da Rosa e Francine de Paula - 24/06/2015

Vivemos a era dos drones, sem saber. Drones nada mais são do que veículos aéreos motorizados que, sustentados no ar por forças aerodinâmicas, possuem a capacidade de voar de maneira autônoma ou de serem pilotados por meio de um controle remoto.[1] São pequenos objetos voadores que conseguem proezas inimagináveis (aqui).

A história recente demonstra que o atentado terrorista ocorrido em 11 de setembro de 2001, em Nova York (EUA), marcou a era tecnológica militar no que diz respeito à utilização de drones para o combate de supostos inimigos. Apesar de terem sido utilizados com mais frequência apenas após o atentado, foi no ano de 1917, durante a Primeira Guerra Mundial, que se desenvolveu o primeiro drone, dentro dos conceitos tecnológicos hoje existentes para a categoria.

A utilização de drones para fins militares se baseou nas supostas vantanges trazidas pelo seu uso, uma vez que com a utilização de drones os pilotos teriam suas vidas protegidas em casos de acidentes ou até mesmo no caso de serem alvos de forças militares inimigas. É a realização do sonho de uma guerra unilateral, sem baixas do exército que ataca, já que o controlador estaria em território seguro, conforme aponta Grégoire Chamayou[2].

O gasto com tecnologia para desenvolvimento de novos drones se justificaria, alguns dirão, por evitar custos ainda maiores, como o de vidas humanas. Ocorre, porém, que a vida do inimigo, fosse ele efetivamente um inimigo ou não, parece não ter sido passível de valoração dentro deste contexto tecnológico. Tanto assim é que somente na fronteira entre o Paquistão e o Afeganistão milhares de pessoas já foram mortas em razão do uso de drones pela força militar americana[3].

Os drones, assim, foram idealizados, ao menos inicialmente, para cumprirem fins exclusivamente militares, seja para servirem de alvo, seja para realizarem o reconhecimento de territórios, seja para dispararem bombas e mísseis visando atingir inimigos.

Sob a justificativa de uma busca incessante por uma dita segurança absoluta, maquiada pelo discurso alarmante do medo e pelo perigo representado pelo outro, inimigo, e que, portanto, deve ser excluído, os drones foram e ainda são utilizados como verdadeiras máquinas mortíferas sem que muitos se preocupem com isso.

Por outro lado, os drones já não se apresentam apenas como instrumentos bélicos que disparam mísseis, reconhecem territórios, que matam por meio de um simples apertar de botões. Eles agora começam também a invadir as cidades em tamanhos e formas diferenciadas, abrindo espaço para que haja uma invasão direta em nossa privacidade.

Pequenos como moscas, visíveis ou invisíveis, carregando câmeras capazes de registrarem acontecimentos dos mais variados, eles começam a invadir os céus. Cenários muitas vezes já vistos em filmes ou em séries de TV, em que máquinas voadoras sobrevoam o espaço e tomam as cidades, talvez já tenham sido considerados por muitos como futuristas, ou como meras ficções científicas. Mas a verdade é que os drones já começam a apontar nos céus das grandes cidades, ainda que atualmente em menor escala.

Assista o vídeo abaixo, por favor:

https://www.youtube.com/watch?v=SNPJMk2fgJU&feature=youtu.behttps://www.youtube.com/watch?v=SNPJMk2fgJU&feature=youtu.be

Na Universidade de Harvard já foi desenvolvido um drone, denominado Robobee, cujo tamanho é de aproximadamente três centímetros. Dentre as possíveis atribuições práticas previstas para o uso dos Robobees estão: polinização autônoma em campos de cultivo, busca e salvamento, exploração de ambientes perigosos, vigilância militar, monitoração do tráfego, dentre outros.[4] O Robobee, além de possuir um tamanho pequeno, uma vez ativado, foi projetado para realizar uma movimentação extremamente rápida de suas duas asas para que com isso elas se tornem praticamente invisíveis aos nossos olhos.

Heidi Boghosian, ao tratar sobre o tema, ainda nos alerta para o fato de que: ““Avanços de design específicos sugerem fortemente que drones estão sendo desenvolvidos com vistas para a espionagem doméstica. Engenheiros da Johns Hopkins University, com financiamento concedido para Investigação Científica pelo Instituto da Força Aérea dos EUA e pela National Science Foudantion, estão estudando borboletas em uma tentativa de criar micro-veículos aéreos (MVAs) para reconhecimento. MVAs são ideais para se infiltrar em áreas densamente povoadas como centros urbanos, onde drones maiores não podem navegar de forma segura.[5] (Tradução nossa).

Nos Estados Unidos da América, na cidade de Little Rock, Arkansas, o Departamento de Polícia local possui um Rotomotion modelo SR30, com capacidade para carregar câmeras equipadas com zoom e infravermelho. O Rotomotion é utilizado para sobrevoar e captar imagens em bairros que possuem um alto índice de criminalidade.[6]

Não bastasse tal tipo de vigilância, em que é dada a Departamento de Polícia americano autorização para que utilizem drones para vigilância de civis, já existe até mesmo manifestações no sentido de equipar estes veículos aéreos com munições não letais para uso das autoridades policiais, quando o uso de tais armas se mostrarem necessário.[7] Mesmo sem a fabricação em série, artesanalmente podem ser equipados com armas letais.

No Brasil os drones também já começam a ser utilizados em questões voltadas para a contenção da criminalidade. No Rio de Janeiro, mais propriamente na cidade de Macaé, a Polícia Militar utilizou drones para a realização de operações de rotina, conseguindo com isso efetuar a prisão de suspeitos de um crime de furto que estavam escondidos em local de difícil acesso.[8] No Rio Grande do Sul o equipamento também já foi utilizado para realização da prisão de supostos traficantes de drogas.[9]

Apesar de ainda não existirem normas que efetivamente regulamentem o uso civil de drones, havendo previsão de uma regulamentação completa destas normas pela ANAC apenas para o ano de 2018, estes já vêm sendo também utilizados pela mídia para captura de imagens e sons, como ocorreu, a título de exemplo, na cobertura feita pelo jornal Folha de São Paulo das manifestações que ocorreram na cidade de São Paulo no ano de 2014.

Atualmente qualquer cidadão pode adquirir um drone em sites de vendas online e ele pilotar sem que consequências maiores, ou nenhuma consequência, surja para sua utilização[10]. A consequência disso por vezes pode ser trágica. Notícias já existem no sentido de provocação de lesão a transeuntes na cidade de São Paulo em razão da queda de um drone[11], o que gera também indagações acerca da segurança do seu uso.

No caso da utilização de drones apenas para fins de lazer ou esporte, a atividade é considerada como sendo de aeromodelismo, razão pela qual as regras a serem seguidas atualmente devem ser aquelas previstas na Portaria DAC número 207[12]. Caso o uso se destine a qualquer outro fim, será necessário autorização da ANAC, devendo o uso do instrumento seguir as regras previstas no RBAC 21[13], RBHA 91[14], RBAC 45[15] e RBHA 47[16], naquilo que couber.  Todas as regras previstas em tais documentos são regras gerais, havendo, portanto, necessidade  de uma legislação específica que regulamente de forma detalhada as possibilidades e limitações do uso civil de drones.

Captar imagens, sons, acontecimentos. Eis algumas das novas funções dadas aos drones. E a grande questão que deve ser colocada é: quais fins terão os dados captados? Até que ponto seremos monitorados? Qual seria o limite de não invasão da privacidade e da intimidade alheia? Quais seriam os limites específicos para o uso de drones?

Por certo que o direito que mais se sobressai quando da discussão acerca da possibilidade ou dos limites de utilização dos drones é o direito à privacidade. De acordo com Tatiana Malta Vieira: “(...)  o direito à privacidade consistiria em um direito subjetivo de toda pessoa – brasileira ou estrangeira, residente ou transeunte, física ou jurídica – não apenas de constranger os outros a respeitarem sua esfera privada, mas também de controlar suas informações de caráter pessoal – sejam estas sensíveis ou não – resistindo às intromissões indevidas provenientes de terceiros. Nesse sentido, o direito à privacidade traduz-se na faculdade que tem cada pessoa de obstar a intromissão de estranhos na sua intimidade e vida privada, assim como na prerrogativa de controlar suas informações pessoais, evitando acesso e divulgação não autorizados.”[17]

Por outro lado, Túlio Lima Vianna ainda nos alerta para o fato de que o direito à privacidade deve ser abordado como um direito que agrega três interesses fundamentais e distintos, a saber, o direito de não ser monitorado, o direito de não ser registrado e o direito de não ser reconhecido.[18]

É necessário nos atentarmos para o fato de que a questão acerca da possibilidade do uso de drones, seja como elemento propiciador de segurança pública, seja como mero hobby, seja para mera captação de imagens e sons com finalidade jornalística, nos direciona diretamente para a questão da violação ou da limitação do direito à privacidade de todo e qualquer cidadão. Devemos estar atentos para o fato de que: “O direito fundamental à privacidade deve ser interpretado, não só como tutela de um interesse individual, mas como fundamento do Estado de Democrático de Direito. A garantia à privacidade é também garantia à liberdade, ao restringir o exercício do poder disciplinar, e ainda garantia à igualdade, ao restringir a filtragem característica do exercício do biopoder. Com o advento das modernas tecnologias de monitoração eletrônica, registro informático e reconhecimento biométrico, um Estado só resguardará o mínimo de liberdade e igualdade de seus cidadãos se assegurar a todos o direito à privacidade.”[19]

Apesar de ainda não haver regras que delimitem efetivamente as possibilidades do uso de drones, precisamos estar atentos para o fato de que drones não são apenas pequenos veículos aéreos voltados para propiciar segurança numa sociedade que é controlada pelo discurso do medo. Drones não são apenas pequenos objetos de deleite e de lazer destinado ao consumo de todo e qualquer cidadão sem que para isso existam limites. Os drones são, na realidade, mais um instrumento de monitoração da sociedade de controle. São pequenos objetos que podem violar diretamente nossa privacidade sem que ao menos tenhamos conhecimento disso. Basta encontrar alguém que revenda o produto para que o aquele que tudo vê e que tudo ouve seja colocado em ação.

É preciso, portanto, estabelecer limites jurídicos para que o uso de drones não possibilite que eles se tornem mais um instrumento a ser utilizado para a controle e para a vigilância alheia. Voltaremos, em outro artigo, a falar sobre a validade probatória do material capturado.

Criados na guerra como verdadeiras máquinas de matar os drones se tornaram rápidos, pequenos, absolutamente controláveis à distância, capazes de captarem sons e imagens através de paredes e até mesmo no escuro. E diante disso tudo, algo é certo: os drones vieram para ficar. Contudo, muito cuidado. Eles podem estar procurando por você, neste exato momento!

[1] Tal definição nos é dada pelo Departamento de Defesa Americano. U.S. DEPARTAMENT OF DEFENSE. Introduction of the Unmanned Aerial Vehicles (UAVs). Disponível em: <http://www.defense.gov/specials/uav2002/>. Acesso em: 11/06/2015.

[2] CHAMAYOU, Grégoire. Teoria do Drone. Trad. Célia Euvaldo. São Paulo: Cosacnaif, 2015.

[3] De acordo com dados divulgados pelo New American Foundation, o número de mortes no Afeganistão causado pelo uso de drones pelos Estados Unidos da América do ano de 2004 a 2013, chega a um total de 3.404 mortes. Os números e os respectivos gráficos acerca do tema estão disponíveis em: <http://natsec.newamerica.net/drones/pakistan/analysis>. Acesso em: 11/06/2015.

[4] ROBOBEES: A CONVERGENCE OF BODY, BRAIN AND COLONY. Disponível em: <http://robobees.seas.harvard.edu/>. Acesso em: 11/06/2015.

[5] “Specific design advances strongly suggest that drones are being developed with an eye to domestic spying. Engineers at Johns Hopkins University, funded by the U.S. Air Force Office for Scientific Research and the National Science Foundation, are studying butterflies in an attempt to create micro aerial vehicles (MAVs) for reconnaissance. MAVs are ideal for infiltrating areas such as densely populated urban centers where larger drones cannot safely navigate.” BOGHOSIAN, Heidi. Spying on Democracy: government surveillance, corporate power, and public resistance. City Light Books: San Francisco, 2013. P.42.

[6] BOGHOSIAN, Heidi. Spying on Democracy: government surveillance, corporate power, and public resistance. City Light Books: San Francisco, 2013. P.41.

[7] BOGHOSIAN, Heidi. Spying on Democracy: government surveillance, corporate power, and public resistance. City Light Books: San Francisco, 2013. P.41.

[8] STOCHERO, Tahiane. Anac e Polícia Federal investigam voos ilegais de drones no país. Disponível em: . Acesso em: 08/10/2013.

[9] STOCHERO, Tahiane. Anac e Polícia Federal investigam voos ilegais de drones no país. Disponível em: . Acesso em: 08/10/2013.

[10] Apesar da ANAC exigir autorização para o uso de drones atualmente tal requisto nem sempre é cumprido por aqueles que vêm a se utilizar deles. Prova disso está na notificação feita à Escola de Samba Portela pela ANAC por ter se utilizado durante seu desfile carnavalesco no Rio de Janeiro drones em forma de águia, sem autorização prévia para tal. Dois processos administrativos foram abertos para apuração do caso. A ANAC notifica Portela por desfile com drones. Disponível em: <http://www.anac.gov.br/Noticia.aspx?ttCD_CHAVE=1713>. Acesso em: 11/06/25015.

[11] Drone contratado pela Folha cai na avenida Paulista e fere duas pessoas. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/03/1603233-drone-contratado-pela-folha-cai-na-avenida-paulista-e-fere-duas-pessoas.shtml>. Acesso em: 12/06/2015.

[12] Documento disponível em: <http://www2.anac.gov.br/biblioteca/portarias/port207STE.pdf>. Acesso em: 12/06/2015.

[13] Estabelece em seus artigos 21.191 e 21.193 acerca da solicitação do Certificado de Autorização de Vôo Experimental à ANAC  <http://www2.anac.gov.br/transparencia/pdf/RBAC%2021%20Emenda%2000.pdf> . Acesso em: 13/06/2015.

[14] Estabelece, a título de exemplo, em seu artigo 91.319, (a), (1) acerca da necessidade de utilização da aeronave civil apenas para a finalidade para qual o CAVE foi emitido; (c) sobre a proibição de se operar uma aeronave sobre áreas densamente povoadas. Documento disponível em: <http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbha/rbha091.pdf> . Acesso em: 13/06/2015.

[15] Dispõe sobre as marcas de identificação, de nacionalidade e de matrícula de aeronaves e produtos relacionados. Documento disponível em: <http://www2.anac.gov.br/transparencia/pdf/RBAC%2045.pdf>. Acesso em: 13/06/2015.

[16] Dispõe sobre o registro e inscrição de aeronaves brasileiras. Documento disponível em: < http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbha/rbha047.pdf>. Acesso em: 13/06/2015.

[17] VIEIRA, Tatiana Malta . O direito à privacidade na sociedade de informação: efetividade desse direito fundamental diante dos avanços da tecnologia da informação. 1. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Ed., 2007. P.23.

[18] “O biopoder se exerce pela tríade monitorar-registrar-reconhecer e seu principal instrumento jurídico de limitação é o direito à privacidade, entendido como uma tríade de direitos: direito de não ser monitorado, direito de não ser registrado e direito de não ser reconhecido.” VIANNA, Túlio Lima.Transparência Pública, Opacidade Privada: o direito como instrumento de limitação do poder na sociedade. Revan: Rio de Janeiro, 2007. P.208.

[19] VIANNA, Túlio Lima.Transparência Pública, Opacidade Privada: o direito como instrumento de limitação do poder na sociedade. Revan: Rio de Janeiro, 2007. P.197.


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    Francine de Paula é Mestre e Doutoranda em Direito Penal pela UFMG.      


Alexandre Morais da Rosa é Professor de Processo Penal da UFSC e do Curso de Direito da UNIVALI-SC (mestrado e doutorado). Doutor em Direito (UFPR). Membro do Núcleo de Direito e Psicanálise da UFPR. Juiz de Direito (TJSC). Email: alexandremoraisdarosa@gmail.com  Facebook aqui                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   


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