Por Antônio Marcos Gavazzoni e Alexandre Morais da Rosa – 19/08/2015
Imaginemos uma lei que expressamente preveja: Fica erradicada a miséria em 10 anos no Brasil. Todos nós poderíamos comemorar as boas intenções da diretriz, mas não poderíamos, de outro lado, acreditar que o simples decurso do tempo gerasse, por si, o fim da pobreza. Para isso, necessário se mostra a articulação do Estado com o Mercado, a partir do conteúdo Constitucional. A eficácia dos Direitos Fundamentais prometidos pela Constituição de 1988 dependem, para seu cumprimento, não só de boa vontade, mas principalmente de planejamento entre o Estado e o Mercado, cujas relações, muitas vezes, serão antagônicas. Há necessidade de uma coordenação via Políticas Públicas factíveis, ainda que com interesses contraditórios.
A lei, isoladamente, mesmo que cheia de boas intenções, precisa de operacionalidade e de recursos. A cada interação surgem externalidades (efeitos não previstos), tanto negativas, como positivas. E muitas vezes uma legislação com boas intenções transforma-se em uma “bomba” a ser desarmada no futuro. No ambiente democrático, todavia, diante da pressão e dos lobbys dos respectivos estamentos, cada vez mais é complicado rediscutir “direitos”, mesmo que impliquem, no longo prazo, efeitos trágicos.
Assim é que o enfrentamento das “corporações”, cujo movimento interativo transcende o individual, tende a estimular uma lealdade incompatível com os interesses coletivos. Decisões do passado são tidas como direitos adquiridos e a revisão, pela geração presente, traz consigo a mágoa do desrespeito. Defende-se o território conquistado como se fosse uma violação à soberania. A discussão sobre o regime do ICMS, os privilégios concedidos anteriormente, quando postos na mesa de discussão, muitas vezes desconsideram a solidariedade dos Estados e seus indivíduos. A simples possibilidade de se discutir os efeitos das mudanças é tido como algo impossível, razão pela qual se torna muito complicado – e o tempo em que se discute o tema comprova – a uniformização e racionalização do sistema tributário no país.
Cada Estado, cada Município, bem assim a União, “puxam o cobertor para seu lado”, embora ele seja curto e não consiga agasalhar a todos. Os representantes de cada ente, por sua vez, criados e formados no ambiente da respectiva corporação, transformam o consenso interno parcial, da corporação, em algo inegociável. E aí as possibilidades de avanço coletivo são cada vez mais complicadas. Por definição, as corporações querem maximizar os ganhos de seus membros, funcionando a metáfora para todos os órgãos, entes e empresas.
Chegamos 26 anos depois da Constituição de 1988 com um sistema tributário custoso e complexo, cuja alteração poderia otimizar a arrecadação e diminuir os custos de transação das operações. As propostas não são novas e foram discutidas diversas vezes. O cenário econômico mundial nos deveria fazer pensar sobre os “territórios conquistados”, até porque todos pagamos o preço coletivo da ausência de articulação nacional.
A redução nas pensões em Portugal, dos salários dos servidores públicos, não se trata de uma promessa, mas de uma realidade que deveria nos fazer pensar o déficit previdenciário, situação já contornada parcialmente em Santa Catarina com a criação do Fundo Previdenciário, justamente para tonar o sistema equilibrado atuarialmente. Jogar o problema para geração futura, mesmo sabendo que se caminha para o precipício pode ser o comportamento mais cômodo e populista, mas que não enfrenta a temática com coragem. Precisamos superar o viés do status quo.
É verdade que avançamos em alguns temas, mas precisamos colocar as cartas na mesa, apurar o custo-benefício das reformas tributárias, eleger prioridades, superar as intransigências corporativas, para tornar mais viável o investimento no Brasil e a sobrevivências das gerações que virão. Para isso precisaremos ter a firmeza do interesse público. Não há milagres financeiros, embora alguns acreditem que Deus é brasileiro.
Antonio Marcos Gavazzoni é formado em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), mestre e doutor em Direito Público pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Foi Procurador Geral do Município de Chapecó e professor na UNOESC, na Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina e na UNOPAR. Em janeiro de 2015 assumiu pela terceira vez a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina, cargo que ocupa até o momento.
Alexandre Morais da Rosa é Professor de Direito e Processo Penal da UFSC e do Curso de Direito da UNIVALI-SC (mestrado e doutorado). Doutor em Direito (UFPR). Membro do Núcleo de Direito e Psicanálise da UFPR. Juiz de Direito (TJSC). Email: alexandremoraisdarosa@gmail.com Facebook aqui
Imagem Ilustrativa do Post: Health Care Costs // Foto de: Jim Killock // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/jimkillock/7170477569/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
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