Faça o Teste dos Jogos Processuais Penais: arrolar ou não arrolar testemunhas abonatórias?

22/12/2015

Por Alexandre Morais da Rosa - 22/12/2015

Estou atualizando o Guia Compacto do Processo Penal para 2016 e como prometido irei apresentar alguns testes aos jogadores processuais.

Lembro ao leitor que opero com a matriz de dividida entre Jogadores, Regras, Recompensas e táticas/estratégia.

Esquema V3 Jogos

No subjogo probatório o número de testemunhas, salvo a hipótese de substituição e de oitiva de testemunha referida, estará limitado às arroladas na denúncia/queixa crime e na resposta da acusação. A pergunta ao defensor é: qual o motivo de se arrolar testemunhas meramente abonatórias?

I) utilizar seu depoimento para fins de exclusão da responsabilidade penal?

II) aparentar a realização de defesa material?

III) utilizar para fins de valoração positiva da conduta social em caso de aplicação de pena?

IV) servir como moeda de troca durante a audiência de instrução e julgamento?

Pense e responda quais estão corretas.

a) I, II e III.

b) II, III, IV.

c) III, IV e I.

d) Todas estão corretas.

d) Nenhuma está correta.

RESPOSTA

A resposta depende de cada contexto processual. Em regra, todavia, as testemunhas abonatórias sobre a conduta social do acusado podem, quando muito, obter valoração positiva no momento da fixação da pena base (CP, art. 59). Daí seu pequeno impacto na dinâmica processual, por raramente excluírem a responsabilidade penal. De outro lado, quando se trata - especialmente de defensores constituídos -, mesmo que se saiba disso, não arrolar testemunhas pode parecer, aos olhos dos leigos, ausência de defesa. Um exemplo claro é o de arrolar testemunhas meramente abonatórias, já que muitas vezes irrelevantes para o desfecho, mas que podem ser moeda de troca em uma audiência justamente porque o julgador e os demais jogadores podem não querer adiar o ato. Então, eventual falta de testemunha de acusação pode ser trocada pela desistência das testemunhas de defesa, já que todos podem desistir. Se não tiver sido arrolada testemunha abonatória, nada se pode trocar, e um adiamento para oitiva de uma só testemunha é mais fácil de ser deferido do que o para se ouvir 4 (quatro). Muitas vezes o julgador possui escassez de pauta e sua recompensa pode se dar no aproveitamento do ato. Se a testemunha nada sabe sobre os fatos seu depoimento muito raramente impacta na responsabilidade penal, salvo por critérios humanísticos (o acusado for enfermo, tiver sido vítima de algo, etc.), por isso não será, de plano, uma boa tática. Claro que dependerá do contexto e da situação processual em sua singularidade. Logo, em linhas gerais, a resposta correta seria "b". RETIFIQUEI A RESPOSTA. QUEM A FAZ A RESPOSTA TAMBÉM ERRA AO DIGITAR. (ATUALIZADO)

Faça o teste anterior aqui


Em breve farei outro exercício. Acompanhe.
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Alexandre Morais da Rosa é Professor de Processo Penal da UFSC e do Curso de Direito da UNIVALI-SC (mestrado e doutorado). Doutor em Direito (UFPR). Membro do Núcleo de Direito e Psicanálise da UFPR. Juiz de Direito (TJSC).

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Imagem Ilustrativa do Post: Joker Chess Player // Foto de:  Salvatore Vastano // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/79909830@N04/9520681295/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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