TRF1 mantém desocupação de área para assentamento agrário no Pará

26/11/2016

Por Redação- 26/11/2016

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nos autos do Processo nº: 0071692-69.2015.4.01.0000/PA, negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto por fazendeiros do imóvel rural denominado "Complexo Divino Pai Eterno” situado no Município de São Félix do Xingu (PA), contra decisão do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Redenção/PA, que havia determinado a reintegração na posse do imóvel ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Em 2015, o Ministério Público Federal, a União e o Incra propuseram ação civil pública com o objetivo de reintegrar a posse do imóvel rural denominado Complexo Divino Pai Eterno, na região do Pará, para a União.

A titularidade do terreno pela União está devidamente comprovada nos autos. Por outro lado, é possível verificar que os imóveis rurais ocupados se localizam dentro dos perímetros de área pública e não existe ato formal do poder público para justificar a ocupação da área pelos particulares. A ocupação também trouxe danos de natureza ambiental e fomentou conflitos fundiários na região, havendo notícias da morte de trabalhadores rurais na localidade.

O Incra informou ter manifestado interesse em destinar a área para reforma agrária. Porém, estava indevidamente ocupada pelos requerentes que, segundo o Instituto, teriam se valido de meios fraudulentos - fracionamento do imóvel em parcelas menores destinando-as a terceiros ("laranjas") - para induzir os entes públicos a erro e pleitear, indevidamente, a regularização fundiária da área, tratando-se de um caso típico de grilagem de terras.

O relator  destacou que, evidenciada a irregularidade da ocupação e que a decisão que determina a reintegração de posse está amparada na legislação de regência e em conformidade com o entendimento jurisprudencial do TRF1 sobre a matéria, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos jurídicos, principalmente considerando a finalidade que se pretende alcançar com a reintegração de posse, de implantação de programa de assentamento rural e de pacificação social na área. Com este entendimento, negou o provimento ao recurso, sendo acompanhado à unanimidade pela 5ª Turma.

Fonte: MPF  

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