Por Redação - 04/05/2016
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu parcialmente o pedido realizado através de Mandado de Segurança impetrado pela Defensoria Pública de SP contra ato do Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da comarca de Santo André para anular audiência de apresentação de adolescente em Ação Socioedutcaiva pela ausência de intimação de Defensor Público com antecedência de 24 horas.
A decisão, que anulou o ato anterior, determinou também que a outra audiência fosse marcada no prazo máximo de 5 dias e que a intimação pessoal do Defensor Público, ocorresse com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, garantindo ainda a entrevista com o adolescente, antes da audição judicial.
Fonte: Defensoria Pública de São Paulo
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