TJPA deve revogar nomeação de oficiais de Justiça não concursados

16/06/2016

Por Redação - 16/06/2016

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) recebeu o prazo de 60 dias para revogar a nomeação de oficiais de Justiça ad hoc que estejam em desacordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Oficiais de Justiça ad hoc são aqueles nomeados pelo juiz para a função quando não há oficiais efetivos suficientes.

Em maio deste ano, o CNJ ao julgar um processo que questionava a designação de servidores requisitados para atuar como oficiais de Justiça ad hoc no estado do Amapá, compreendeu que a designação de oficiais de Justiça ad hoc deve se dar em caráter excepcional, quando restar devidamente verificada a ausência ou a insuficiência de servidores de carreira na comarca. Nesse caso, a designação deve se dar por prazo determinado, por motivo justo e por meio de convênio entre o Tribunal e o órgão de origem dos servidores, que autorize a cessão.

 O tema foi retomado, com o julgamento do Pedido de Providências 0005165-33.2015.2.00.0000, em que uma candidata, aprovada em concurso para a função, questiona atos do TJPA que designaram oficiais de Justiça ad hoc para as comarcas abrangidas pelo polo de Altamira/PA.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


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