Terceira Seção aprova súmula sobre transferência e permanência de detentos em presídios federais

07/12/2019

Um nova Súmula, a Súmula 639 foi aprovada pelo STJ.

A súmula dispõe sobre a transferência ou permanência de presidiário em penitenciária federal sem anterior consulta ao advogado.

E seu anuciado é: “Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal”.

 

Fonte: STJ

 

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