Um nova Súmula, a Súmula 639 foi aprovada pelo STJ.
A súmula dispõe sobre a transferência ou permanência de presidiário em penitenciária federal sem anterior consulta ao advogado.
E seu anuciado é: “Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal”.
Fonte: STJ
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