O tema sobre a extensão de licença-maternidade às mães não gestantes em uma relação homoafetiva, teve repercurssão geral reconhecida após o Plenário Virtual com maioria de votos.
A discussão do tema será feita pelo Recurso Extraordinário (RE) 121146, onde o recurso é movido pelo Município de São Bernardo do Campo, contra a decisão da Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, que garantiu a licença de 180 dias a uma servidora municipal, após a sua parceira engravidar por meio de inseminação artificial heteróloga.
Fonte: STF
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