A Súmula 615 do STJ é de matéria de direito administrativo e fala sobre o princípio da intranscendência subjetiva das sanções.
Enunciado da Súmula: "Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos."
O princípio da Intranscendência subjetiva das Sanções significa que não poderão ser impostas sanções e restrições que superem a dimensão pessoal de quem cometeu o delito e que atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: brown panel door // Foto de: Steve Jhonson // Sem alterações
Disponível em: https://www.pexels.com/photo/brown-panel-door-near-roll-up-gate-845242/
Licença de uso: https://www.pexels.com/photo-license/