A Súmula 611 do STJ, fala sobre a possibilidade de instauração de PAD com base em denúncia anônima, e é de matéria de Direito Administrativo.
O enunciado da Súmula 611 do STJ é: "Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração."
É possível instaurar um processo administrativo disciplinar com base em uma denúncia anônima. Mas a jurisprudência diz, que, antes, deve ser investigada preliminarmente ou sindicância para averiguar o conteúdo e verificar se a denúncia anônima é plausível.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: architecture modern // Foto de: Michael Gaida // Sem alterações
Disponível em: https://pixabay.com/en/architecture-modern-building-facade-1048092/
Licença de uso: https://pixabay.com/en/service/terms/#usage