Direito penal, criança e adolescente é o tema da Súmula 605 do STJ, que foi aprovada em 14/03/18.
O Enunciado da Súmula diz:
“A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: blur close up focus gavel // Foto de: pixabay.com // Sem alterações
Disponível em: https://www.pexels.com/photo/blur-close-up-focus-gavel-531970/
Licença de uso: https://www.pexels.com/creative-commons-images/