Súmula 605 STF: Crime Continuado

13/04/2019

A Súmula 605 do STF, fala sobre Crime Continuado e de matéria de Direito Penal.

 

Enunciado da Súmula 605 STF: "Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida."

 

A súmula é anterior a Lei nº 7.209 /84, que reformou a Parte Geral do Código Penal. A partir de então, de forma expressa através do parágrafo único do art. 71 do CP, passou-se a admitir continuidade delitiva em crimes dolosos : crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regra s do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código. ( Redação da da pela Lei nº 7.209, de 11.7. Para essa continuada de delitiva do parágrafo único do artigo 71 do CPB devendo haver o preenchimento de 3 requisitos : ( i ) vítimas diversas, ( ii ) presença de violência ou grave ameaça e ( iii ) ter natureza dolosa a conduta.

Fonte: STF

 

Imagem Ilustrativa do Post: architecture black and white building // Foto de: pixabay.com // Sem alterações

Disponível em: https://www.pexels.com/photo/architecture-black-and-white-building-business-273209/

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura