Súmula 45 Vinculante STF: Tribunal do Júri

30/06/2019

A Súmula Vinculante de número 45, fala sobre o Tribunal do Júri.

 

Enunciado da Súmula Vinculante 45: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."

 

Também é conhecida como competência ratione personae ou foro privilegiado. O pretório excelso há muito tempo, entende que a competência do foro especial por prerrogativa de função estabelecido na Constituição Federal prevalece sobre a competência do Tribunal do Júri, no julgamento dos crimes dolosos contra a vida. 5º, XXXVIII da CF ), a regra especial do foro especial ratione personae determinada na Constituição Federal, afasta a regra geral do Júri. Todavia, se o foro especial por prerrogativa de função for estabelecido “ exclusivamente ” na Constituição Estadual, neste caso, esta regra não poderá prevalecer sobre a competência constitucional do Júri ( art. “ A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual ”. Súmula 721 – “ A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

 

STF

 

 

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