Súmula 192 STJ: Execução Penal

05/10/2019

Súmula 192 - STJ: Compete ao juízo das execuções penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: architecture black and white building // Foto de: pixabay.com // Sem alterações

Disponível em: https://www.pexels.com/photo/architecture-black-and-white-building-business-273209/

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura