STJ reconhece excesso de prazo e concede liberdade a rapaz preso preventivamente desde abril de 2015

14/01/2017

Por Redação - 14/01/2017

A Ministra Laurita Vaz, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liberdade a rapaz preso preventivamente desde abril de 2015, acusado de roubar um aparelho celular com emprego de arma branca.

De acordo com as informações apresentadas no Habeas Corpus nº 384660, a audiência de instrução e julgamento está marcada para agosto de 2017, quando a prisão preventiva completaria dois anos e quatro meses. Assim, a Presidente do STJ entendeu que “o prolongamento indevido da custódia do paciente, que na ocasião da audiência estará encarcerado por mais de dois anos, é suficiente para configurar o alegado excesso de prazo na formação da culpa”.

Deferindo o pedido liminar para que o acusado fosse posto em liberdade, a Ministra determinou que ele compareça periodicamente em juízo, no prazo e nas condições a serem fixadas pelo juízo a quo, devendo comparecer, também, a todos os atos processuais, ficando proibido de se ausentar da comarca sem a prévia autorização do juiz.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Imagem Ilustrativa do Post: Grades // Foto de: Rafaela Ely // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/rafaela_ely/7750842722/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura