STJ decide que é indevida cobrança de direitos autorais por música em festa junina escolar

05/07/2016

Por Redação - 05/07/2016

O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1575225, considerou indevida a cobrança de direitos autorais pela execução de músicas em festa junina promovida por instituição de ensino. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o evento tem caráter pedagógico, de forma que a exibição de canções de temas culturais e folclóricos em evento sem finalidade lucrativa constitui exceção à proteção autoral.

Fonte: STJ


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