Por Redação - 05/07/2016
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1575225, considerou indevida a cobrança de direitos autorais pela execução de músicas em festa junina promovida por instituição de ensino. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o evento tem caráter pedagógico, de forma que a exibição de canções de temas culturais e folclóricos em evento sem finalidade lucrativa constitui exceção à proteção autoral.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Festa Junina // Foto de: Daniel Fucs // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/dfucs/2758926131/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode