Por Redação - 17/05/2016
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de decisão proferida pela Quarta Turma, condenou um fabricante de cigarro e outras duas empresas de comunicação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil, ao considerar os réus responsáveis por um comercial irregular. O anúncio que foi veiculado em 2000, ou seja, anterior à lei que proíbe publicidade de cigarros, foi reconhecido como ofensivo aos direitos difusos por atingindo crianças e adolescentes.
Fonte: Superior Tribunal de JustiçaImagem Ilustrativa do Post: Aquela // Foto de: Nathália Carvalho // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/nathaliacarvalho/4768974510/i Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode