A Turma do STF decidiu ontem que duas pessoas não podem ser processadas criminalmente por terem importado semente de Canabbis Sativa (maconha).
Os HCs 144161 e 142987, foram impetrados pela Defensoria Pública da União e o colegiado decidiu que os acusados não podem ter os casos tratados como tráfico internacional ou contrabando.
O relator processo destacou que as sementes não foram plantadas, logo, o psictoativo da maconha (THC) não era presente.
Fonte: STF
Imagem Ilustrativa do Post: Cannabis Plant // Foto de: Michael Fischer // Sem alterações
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