Sistema de Mediação Digital nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos

09/08/2016

Por Redação – 09/09/2016

Termo de cooperação técnica assinado pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com validade até maio de 2017 permitirá acordos, celebrados de forma virtual por meio do Sistema de Mediação Digital, que pode ser acessado no Portal do CNJ.

As empresas parceiras da Rio 2016 poderão aderir ao acordo por meio de termo específico em que se obrigam a resguardar o sigilo legal das informações trocadas durante as negociações. Caso seja necessário, os acordos poderão ser homologados pela Justiça, ao final das tratativas, também por meio da plataforma digital.

Se não houver acordo, uma mediação presencial será marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), criados pela Resolução n. 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Nacional de Tratamento adequado de conflitos no âmbito do Judiciário.

O sistema visa reduzir a litigiosidade e tem o objetivo de solucionar conflitos de maneira amigável, oferecendo rápidas intervenções, respostas breves, possibilitando que os participantes estabeleçam a solução de seus conflitos de diversos lugares, ligados por um sistema on-line, conferindo maior rapidez ao julgamento de eventuais ações que tenham a Rio 2016 como parte.

Qualquer empresa ou cidadão pode se inscrever no sistema e, caso uma parte procure por uma empresa não cadastrada, esta será informada pelo próprio sistema e convidada a aderir à iniciativa. Para utilização, o usuário deve inserir no campo destinado no campo destinado para pesquisa de empresas, dentro do Sistema de Mediação Digital,  o nome fantasia “Rio 2016”.

 Fonte: CNJ .
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