Sexta Turma aplica princípio da insignificância a crime contra administração pública

05/09/2018

A Ssexta Turma do STJ afastou a incidência da súmula 599 e aplicou o princípio da insignificância em um crime contra a administração pública.

O fato aconteceu em 2013, na cidade de Gravataí (RS). O acusado passou com o carro por cima de um cone, furando o bloqueio policial. Logo, para a defesa, poderia ser aplicado o princípio da insignificância, pois a aplicação do direito penal só se justificaria para os atos lesivos ao bem público.

Fonte: STJ

 

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