Seguradora não pode recusar contratação por pessoa com restrição de crédito disposta a pagar à vista

27/01/2019

Foi decidido pelo TJSP que as seguradoras não pode se recusar a contratar ou renovar o seguro com que, possui restrição nos órgãos de proteção ao crédito. Se a pessoa quiser pagar à vista, ela não pode ter esse direito recusado.

Para o ministro relator da ação, essa hipótese se qualifica como abusiva, conforme o artigo 39, IX, do CDC.

Fonte:TJSP

 

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