Foi decidido pelo TJSP que as seguradoras não pode se recusar a contratar ou renovar o seguro com que, possui restrição nos órgãos de proteção ao crédito. Se a pessoa quiser pagar à vista, ela não pode ter esse direito recusado.
Para o ministro relator da ação, essa hipótese se qualifica como abusiva, conforme o artigo 39, IX, do CDC.
Fonte:TJSP
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