Estabelecimentos comerciais não podem ser responsabilizados por assaltos à mão armada que aconteçam em estacionamento situado em área aberta, gratuita e de livre acesso. Nesse caso, o roubo é fato de terceiro que exclui a responsabilidade dos comerciantes, por se tratar de fortuito externo.
Por conta desse entendimento o STJ negou provimento a embargos de divergência e pacificou o tema.
Fonte: STJ