Roubo em estacionamento aberto e de livre acesso não gera responsabilidade para o comerciante

25/06/2019

Estabelecimentos comerciais não podem ser responsabilizados por assaltos à mão armada que aconteçam em estacionamento situado em área aberta, gratuita e de livre acesso. Nesse caso, o roubo é fato de terceiro que exclui a responsabilidade dos comerciantes, por se tratar de fortuito externo.

Por conta desse entendimento o STJ negou provimento a embargos de divergência e pacificou o tema.

 

Fonte: STJ

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