Uma ação a revelia sobre guarda de filho, não implica renúncia tácita do pai ou mãe em relação à guarda compartilhada, pois se trata de direito indisponível.
O STJ deu provimento a um recurso fixando a guarda unilateral em favor da mãe. Foi utilizado como parâmetro da decisão o melhor interesse da criança.
A mãe da crianã solicitou a guarda unilateral, porque após a separação, automaticamente, foi determinada a guarda compartilhada com o pai, mesmo com a revelia do pai.
Fonte: STJ
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