Restrição a consignado quando soma da idade com prazo do contrato supera 80 anos não é discriminatória

04/06/2019

O STJ decidiu que não se caracteriza como prática de discriminação abusiva a prática das instituições quando impõem restrições para empréstimo consignado quando a soma da idade do cliente com o prazo do contrato for maior que 80 anos.

 

Fonte: STJ

 

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