O STJ entendeu que a ação rescisória de anular sentença em investigação de paternidade, onde o suposto genitor é herdeiro pré-morto, deve ser ajuizada contra seus próprios herdeiros, e não contra o seu espólio.
As autoras da ação rescisória interpuseram no STJ um recurso de que o processo deveria ser ajuizado contra o espólio e que os hedeiros poderiam poderiam figurar como litisconsortes passivos necessários.
Fonte: STJ
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