O TST condenou uma empresa de automóveis a pagar uma pensão vitalícia a um montador que já havia tido o direito de reintegração.
Segundo o TST, a percepção de salários e a reintegração são circunstâncias que não afastam o direito à indenização por danos materiais na forma de pensão.
O empregado que trabalhou durante 23 anos empresa, desenvolveu doença profissional por fazer movimentos muito repetitivos e com sobrecarga, enquanto exercia a função de montador/ponteador, ficando assim incapacitado de exercer de forma permanente o trabalho.
"Embora tenha reconhecido a culpa da empresa pela doença ocupacional do empregado, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que, diante da reintegração determinada pelo juízo de primeiro grau, não haveria dano material a ser reparado enquanto fosse mantido o vínculo de emprego. Assim, julgou improcedente o pedido de pensão mensal, por concluir que não haveria prejuízo remuneratório ao empregado."
Fonte: TST
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