Regras do novo CPC para Agravo Interno não deverão ser aplicadas ao Processo Penal, decide Celso de Mello

23/06/2016

Por Redação - 23/06/2016

O ministro do Supremo Tirbunal Federal Celso de Mello, ao julgar o HC 134.554, compreendeu que o prazo para interposição do agravo interno contra atos decisórios de ministros do STF em matéria processual penal continua mantido em cinco dias, conforme art. 39 da lei 8.038/90, e que a contagem não se interrompe por férias, domingo ou feriado (art. 798, caput, do CPP). Portanto, o Ministro reconheceu que as regras do Novo Código de Processo Civil, em que o prazo é estabelecido em 15 dias, com a contagem somente em dias úteis, não deverão ser aplicadas ao processo penal.

Confira decisão na íntegra aqui.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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