Foi questionada a lei de caça em SP por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 5977, ajuizada por um partido no STF.
A lei 16.784/18, proíbe a caça de animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos em todas as modalidades no Estado de São Paulo, independente da finalidade.
O partido alega que a norma paulista usurpou o poder da União de julgar a sua competência privativa sobre caça. Ainda diz que é possível ter caça em momentos excepcionais como preservação da vida, pomares, plantações, legítima defesa, estado de necessidade entre outras previstas no art 37, da Lei Federal 9.065/98.
Fonte: STF
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