Alterar o curso das águas pluviais e causar prejuízo à vizinhança gera o dever de indenizar. Esse é o entendimento da Terceira Turma do STJ.
Para o STJ, o vizinho prejudicado só é obrigado a tolerar a enxurrada caso ela ocorra exclusivamente pela natureza. Com esse entendimento, o Tribunal negou provimento ao recurso de um agricultor que queria se isentar de indenizar seu vizinho. O agricultor alegou não ter obras em seu terreno que interferissem no curso das águas da chuva.
Fonte: STJ
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