O STJ concedeu um HC a um homem que estava impossibilidade de pagar a pensão alimentícia por uma sentença criminal. O homem comprovou o pagamento dos débitos logo após conseguir a progressão da pena. E o colegiado analisou que antes da sentença criminal, o apenado cumpriu com o pagamento em todos os meses anteriores durante seis anos.
Fonte: STJ
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