O STJ decide que os planos de saúde devem custear as despesas diárias dos acompanhantes de pacientes idosos que estejam internados.
A decisão é um acórdão reformado do TJRJ, e o Ministro relator do acórdão afirma, que o custo das despesas, como refeição e diárias, é de responsabilidade do plano de saúde. Essa determinação foi feita por uma resolução da ANS, combinado com o artigo 16 do Estatuto do Idoso, onde diz ser responsabilidade da operador criar as condições materiais adequadas para a permanência do acompanhante do paciente do idoso em suas dependendências.
Fonte: STJ
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