Pedido de prioridade de tramitação processual por idade deve ser feito pelo próprio idoso

12/06/2019

Conforme o art 71, do Estatuto do idoso e art 1.048 do CPC15, a prioridade de tramitação deve ser solicitada pelo próprio idoso, mediante a prova de idade.

Por conta desse entendimento, a Terceira Turma do STJ negou provimento ao recurso de uma empresa que pedia prioridade de tramitação de um processo em que um dos executados seria uma pessoa idosa. O colegiado entendeu que, a empresa não possuía legitimidade e interesse para formular o pedido.

 

Fonte: STJ

 

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