A partilha de direitos e benfeitorias de imóveis que foram construídos em propriedades de terceiros é algo possível. Mas é necessário que os proprietários ou herdeiros integrem o processo, principalmente quando há possibilidade de que seus interesses sejam atingidos pela decisão judicial.
Caso não ocorra a integração ao processo, a partilha de direitos e benfeitorias não poderá ser julgada, salva em caso de discussão de ação autônoma.
Fonte: STJ
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