Para o STJ a regra de impenhorabilidade do bem de família não pode ser aplicando quando há violação do princípio da boa-fé objetiva. De acordo com esse entendimento a Quarta Turma do STJ negou o provimento de um recurso de proprietárias de um imóvel que invocavam a impenhorabilidade do bem de família que havia sido ofederecido como alienação fiduciária. O imóvel foi usado como garantia de empréstimo.
Fonte: STJ
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