O STJ afirmou que quando a parte é condenada a pagar o dobro do valor da dívida que cobrou indevidamente, o termo inicial da correção monetária é a data de ajuizamento da ação monitória.
Nos autos, uma construtora havia ajuizado uma ação monetária para receber de um condomínio uma dívida. O condomínio questinou a cobrança, e argumentou que já havia pago um montante considerável, e pediu a condenação da construtora ao pagamento em dobro pela cobrança de forma indevida.
Fonte: STJ
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