Por Daniela Bornin - 17/07/2016
Entrou em vigor no dia 11 de julho a Lei n.º 13.311/2016 (Publicada no DOU de 12.7.2016) que dispõe sobre normas gerais para ocupação de e utilização de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e revistas, regulamentando o artigo 182 da Constituição Federal.
De acordo com a normativa geral, o direito de utilização privada de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local.
A lei federal permite a transferência da outorga, dentro do prazo, a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal e regulamenta o direito de transferência em caso de falecimento ou de enfermidade física ou mental que impeça o titular de gerir seus próprios atos, dentro do prazo restante, não considerando o direito de transferência como herança.
Fonte: Planalto http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13311.htmImagem Ilustrativa do Post: Food Truck Fest 2013 // Foto de: TownSquase Media // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/townsquare/8721460716/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode