Nosso colunista Leonardo Isaac Yarochewsky lança livro "O Direito Penal em Tempos Sombrios" pela Editora Empório do Direito. Confira a entrevista com o autor!

15/09/2016

Por Redação - 15/09/2016

Qual a proposta do livro "O Direito Penal em Tempos Sombrios", publicado pela Editora Empório do Direito?

O livro "O Direito Penal em Tempos Sombrios" é uma coletânea de 50 artigos, que como o título já diz, refere-se ao momento atual em que vivemos e encontramos o direito penal. Lamentavelmente, o direito penal vem cada vez mais se transformando em um direito estigmatizante, seletivo e repressivo. Como já foi dito por Nilo Batista, o fascismo entra pela porta da frente do direito penal. Hodiernamente o Estado penal alimentado pelo autoritarismo e pelo populismo penal e, ainda, pela criminologia midiática, tem se constituído em instrumento de controle social e de repressão. Os tempos são sombrios. Os direitos e garantias fundamentais estão sendo postergados em nome de um ilusório combate ao crime em que os "fins justificam os meios". As prisões provisórias são decretadas sem qualquer critério e se transformam em antecipação da tutela penal. O STF (Supremo Tribunal Federal) relativiza o fundamental princípio da presunção de inocência atendendo ao pelo popular e a "voz das ruas". Tempos sombrios em que o processo penal do espetáculo toma o lugar do processo penal democrático e engole as garantias processuais. A presunção de inocência é invertida. No processo penal do espetáculo, observa Rubens Casara, o caso penal passa a ser tratado como mercadoria, tudo em nome do "desejo de audiência". Neste contexto autoritário e fascista, busco com o livro apresentar uma crítica ao Estado penal, a pena criminal,  ao sistema penitenciário, ao direito penal simbólico, a violação dos direitos e garantias fundamentais etc. Por outro lado, propõe o livro um direito penal garantista que tenha o homem como fim em si mesmo, baseado nos princípios fundamentais da legalidade estrita, da lesividade, da culpabilidade etc. Um processo penal democrático em que o acusado seja tratado com dignidade, como pessoa de direitos e garantias e não como meio ou instrumento.

Quais as motivações para escrever sobre este tema?

Escrever é um exercício diário. No meu caso tem se tornado um vício. Interessante notar que quanto mais observo: desigualdades, afrontas as garantias fundamentais, violações dos direitos humanos, arbitrariedades, abusos de autoridades, injustiças, mais tenho vontade e desejo de escrever como uma forma de contestar e denunciar os abusos que são cometidos pelo Estado e pelos agentes da repressão.

Quais as principais conclusões adquiridas com a obra?

Como se trata de uma obra com vários artigos, não se chega a uma única conclusão. Mas, todos os capítulos tem em comum a defesa intransigente dos direitos e garantias fundamentais. Somente com o respeito a dignidade da pessoa humana - postulado fundamental do Estado democrático de direito - é possível chegar a verdadeira democracia material e substancial e não apenas formal. A sociedade precisa entender de uma vez por todas, como disse Hassemer, que a melhor política criminal é sua substituição pela política social. No dizer do mestre Juarez Tavares, a liberdade individual não necessita de qualquer legitimação, em face de sua evidência. O que precisa de legitimação assevera Tavares, é o poder punitivo estatal.

Fale sobre os planos para futuras publicações.

Como disse, escrever se tornou um vício. Continua escrevendo minha coluna no Empório do Direito (publicada aos sábados) e que me enche de satisfação. Aqui não poderia deixar de fazer de público um agradecimento ao amigo Alexandre Morais da Rosa que com suas obras e como o espaço aberto no Empório para vários profissionais do direito, vem contribuindo para o debate e a crítica na construção da democracia. Creio que ano que vem já teremos material suficiente para um novo livro.

Alguma consideração que julgar pertinente.

O momento como já afirmei é muito difícil. Os tempos são sombrios. O que alguém chamou de "pausa democrática" eu chamo de golpe. Golpe não somente contra a Presidenta da República Dilma Vana Rousseff, golpe contra a democracia brasileira. Golpe porque a Presidenta da República não praticou nenhum crime de responsabilidade que atente contra a Constituição da República. Golpe porque não há impeachment sem que haja crime de responsabilidade. Golpe porque a insatisfação política, a momentânea queda na popularidade e motivações econômicas não são razões que legitima o impedimento da Presidenta. Golpe porque estão rasgando a Constituição e mais de 54 milhões de votos. Tempos sombrio em que o direito penal e o processo penal estão sendo utilizados para criminalizar determinadas pessoas e partidos políticos. Tempos sombrios em que em nome de um combate a corrupção o direito é atropelado.


Conheça mais detalhes da obra e reserve o seu exemplar aqui. Ações penais constitucionais

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura