Por Redação - 05/07/2016
Uma moradora de um apart-hotel na Capital de Santa Catarina, apontada de forma equivocada como inadimplente e por conta disso impedida de utilizar os serviços de lavanderia do empreendimento, será indenizada pelos administradores do estabelecimento por danos morais. A decisão determinada em primeira instância foi mantida pelo Tribunal de Justiça com a fixação da condenação em R$ 5 mil.
Os apart-hotéis, também conhecidos como flats, em regra são prédios de apartamentos com serviços de hotelaria, tais como refeitório e lavanderia, entre outros. O condomínio recorreu da decisão ao argumento de não ter tornado pública a lista de unidades com restrição ao uso da lavanderia, e por interpretar que eventual proibição neste sentido não seria motivo ensejador de dano moral.
A residente, entretanto, comprovou que em nenhum momento deixou de quitar suas obrigações, embora tenha até sofrido ação judicial para cobrança de débitos inexistentes. Tal processo, segundo os autos, foi extinto posteriormente por desistência da administração do empreendimento ao reconhecer o equívoco na cobrança.
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
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