O Livro de Súmulas do STJ foi atualizado na Biblioteca Jurídica e no portal de Publicações Institucionais.
A Súmula 636, que foi aprovada no último dia 26, foi inclusa ao sistema.
Texto da Súmula 636 STJ: “A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência."
Fonte: STJ
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