Lançamento da obra "O Direito Achado na Rua - Concepção e Prática", coordenado por José Geraldo de Sousa Junior - dia 14 de outubro em Brasília/DF

09/10/2015

Por Redação - 09/10/2015

A Editora Lumen Juris e o Coordenador José Geraldo de Sousa Junior, professor de direito e ex-Reitor da UNB, convidam para o lançamento da obra Direito Achado na Rua - Concepção e Prática, que será realizado no dia 14 de outubro (quarta-feira), a partir das 19h, no Carpe Diem Restaurante, em Brasília/DF. De acordo com o autor, na Apresentação do livro,

Tenho tratado de O Direito Achado na Rua aludindo a uma concepção de Direito que emerge transformadora dos espaços públicos – a rua – onde se dá a formação de sociabilidades reinventadas que permitem abrir a consciência de novos sujeitos para uma cultura de cidadania e participação democrática para a transformação social. Neste sentido, desde o lançamento da 1ª edição em 1987, a Série O Direito Achado na Rua vem se constituindo como referência na universidade em seu diálogo com os movimentos sociais, suas assessorias jurídicas, juristas, ativistas de direitos humanos e agentes de cidadania. Analisando as experiências populares de criação do direito, O Direito Achado na Rua busca compreender e refletir sobre a atuação jurídica dos movimentos sociais, ao: 1. Determinar o espaço político no qual se desenvolvem as práticas sociais que enunciam direitos, a partir mesmo de sua constituição extralegal, como os direitos humanos; 2. Definir a natureza jurídica do sujeito coletivo capaz de elaborar um projeto político de transformação social e elaborar a sua representação teórica como sujeito coletivo de direito; 3. Enquadrar os dados derivados destas práticas sociais criadoras de direitos e estabelecer novas categorias jurídicas para as relações solidárias de uma sociedade em que sejam superadas as condições de espoliação e de opressão, e na qual o direito possa realizar-se como um projeto de legítima organização social da liberdade. Desse modo, como quer que seja consolidado e difundido em meios acadêmicos e sociais, O Direito Achado na Rua enraizou-se no ensino, na pesquisa e na extensão em direito e em direitos humanos, motivando estudiosos e pesquisadores que o incorporaram, enquanto paradigma, em suas escolhas temáticas e nos objetivos de seus estudos e trabalhos de pesquisa e de divulgação científica, por todo o Brasil. É desta fortuna crítica que cuida este livro, que passa a integrar a Coleção Direito Vivo, organizada por Alexandre Bernardino Costa e por mim.

O livro pode ser adquirido diretamente no site da Editora Lumen Juris.

Confira abaixo a Resenha redigida por José Carlos Moreira da Silva Filho, Professor no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais e na Faculdade de Direito da PUCRS e Vice-Presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, a respeito da obra em tela:


Desde a fundação oficial na UnB da Nova Escola Jurídica Brasileira (NAIR) por Roberto Lyra Filho no início dos anos 80, e a sua continuidade liderada por José Geraldo de Sousa Junior com o projeto O Direito Achado na Rua, tem-se recuperado e aprofundado o que acertadamente Marilena Chauí designou de "a dignidade política do Direito". Marco desse percurso e rico registro da sua amplitude e importância está em "O Direito Achado na Rua - concepção e prática", recém publicado pela Lumen Juris.

O livro é composto de uma magnífica introdução escrita por José Geraldo seguida de quatro partes, elaboradas de modo coletivo e dialógico por jovens estudantes e pesquisadores do projeto, nas quais se abordam as propostas e premissas centrais do Direito Achado na Rua; sua história, fortuna crítica, respostas às críticas feitas, impacto e proliferação; seu enfoque e consequências para o ensino, a pesquisa e a extensão, com a descrição de inúmeras e bem sucedidas experiências; e por fim, um exercício de projeção para o futuro, com a apresentação de desafios e tarefas que se descortinam no presente.

A publicação vem em boa hora reforçar que é preciso romper os diques do "direito que se ensina errado". O direito não se resume ao conjunto de leis produzido pelo legislativo e à interpretação concretizada pelo judiciário. Tanto na sua criação como na sua efetivação o direito se apresenta como um processo social amplo, pulsante nas demandas, mobilizações e disputas que se desenvolvem em uma sociedade desigual. A rua é a metáfora do espaço público que transcende os muros estatais, que se encontra nos esforços e organizações comunitárias que reconhecem a situação de carência e a necessidade da sua superação, que abriga sujeitos coletivos que reivindicam direitos e os disputam nos espaços sociais onde eles acontecem, inclusive os estatais, apontando sempre para uma direção emancipatória, coração da legitimidade sem a qual o direito é frio e injusto.

Reduzir o direito tão somente à sua dimensão institucional e estatal é excluir a pluralidade da sociedade na sua criação e enunciação, é cultivar um humanismo insosso que sonha com a humanidade unidimensional e indiferenciada, prima irmã da manada, do homem-massa, dos rebanhos do fascismo. O "direito não é, ele se faz", deve ser pensado e conhecido a partir de um humanismo dialético, que não separa o homem da sua história, que resgata sua humanidade a partir da memória das lutas, das dores, dos afetos.

O humanismo cultivado no Direito Achado na Rua indica a universalidade do ser humano situado no tempo, na história, a partir da cultura que o gera e o desenvolve. Tendo como marco inicial a sua própria existência, nunca meramente individual e sempre coletiva, inaugura-se a memória como categoria de conhecimento fundante, avessa às abstrações do humano e impulsionadora de uma nova epistemologia social, apta a indicar uma concepção e uma prática da justiça que partam da memória concreta da violência, das privações, da opressão, mas também das lutas, das conquistas e do bem-viver em sociedade.

Pensar o Direito desse modo é produzir uma necessária reviravolta, sempre pendente, no ensino jurídico, aprisionado por grilhões e escaninhos que afastam alunos e professores do contato com a sociedade e seus problemas reais. Nessa direção o Direito Achado na Rua e seus atores foram decisivos na reforma do ensino jurídico que teve lugar no Brasil nos anos 90, e continuam apontando para a vanguarda, ainda não plenamente acolhida pelos órgãos nacionais de coordenação do ensino superior, quando colocam a extensão como força motriz tanto do ensino como da pesquisa. Nessa chave, a extensão deve ser vista não como espaço de caridade da Universidade para com as camadas populares da sociedade, mas sim como espaço de aprendizado mútuo e democrático e fornecedor de matéria prima a ser pensada e ensinada.

O livro fornece ainda precisa resposta às críticas de que diante de uma Constituição democrática não mais caberia conceber um direito que venha da rua. Ora, a Constituição de 1988, mesmo sob a égide de uma ordem jurídica de exceção e de uma transição controlada pela ditadura, logrou formalizar importantes conquistas graças à intensa mobilização plural e horizontal de inúmeros movimentos sociais organizados. Naquele instante e também agora a Constituição brasileira sempre esteve em disputa, seja sobre o seu texto, desafiado por constantes propostas de emendas constitucionais, muitas com o norte do retrocesso, seja pelo debate em torno da sua interpretação. Querer excluir a própria sociedade organizada e mobilizada dessa disputa é entregar de modo acrítico a Constituição à política dos gabinetes do judiciário, à falsa neutralidade do trabalho técnico dos assessores e burocratas estatais ou às negociações políticas dos bastidores parlamentares. O ativismo judicial e a relativização de direitos e garantias vem justamente deste reducionismo, causando espécie que juristas comprometidos com o processo de emancipação social entendam que o antídoto aos ativismos reacionários seja uma concepção ainda mais reducionista, com a prescrição da interpretação literal dos textos legais.

A maior garantia de um direito democrático e emancipatório é o reconhecimento da sua realidade plural, sempre associada à legitimidade da superação das carências e exclusões geradas pela desigualdade social, é a abertura dos espaços institucionais e do direito neles formalizado à construção dialógica e democrática do fenômeno jurídico, é enfim conceber e praticar o direito na "enunciação dos princípios de uma legítima organização social da liberdade".


Lançamento Livro

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