Justiça Militar condena Coronel do Exército por peculato

16/01/2017

Por Redação - 16/01/2017

A Justiça Militar da União condenou um coronel do Exército, ex-comandante do 3º Batalhão de Engenharia de Construção, a cinco anos de reclusão pela prática do crime de peculato. O militar teria mandado equipes do batalhão perfurar 38 poços artesianos em municípios dos Estados do Piauí e de Pernambuco, em propriedades privadas, e se apropriado de mais de R$ 119 mil.

A equipe do batalhão cobrava dos particulares R$ 50 por metro perfurado. Cada poço era finalizado com cerca de 50 ou 60 metros de profundidade e o dinheiro arrecadado era entregue ao chefe da equipe, que repassava os valores ao comandante do Batalhão. Perícias realizadas pela Polícia Federal e pela Polícia Judiciária Militar concluíram que os serviços particulares, feitos sem a lavratura de contrato, renderam mais de R$ 123 mil reais. Desse valor, mais de R$ 119 mil reais foram comprovadamente depositados na conta pessoal do Coronel.

A defesa do militar pediu a absolvição, sustentando que ele não tinha se apropriado de recursos públicos, ao contrário, o acusado teria empregado o dinheiro em benefício da Administração Militar. Todavia, o juiz-auditor Celso Vieira de Souza concluiu que “o primeiro laudo apontou que não há elementos de provas documentais ou testemunhais de que o valor pudesse ter sido utilizado nas reformas. Já o segundo laudo constatou que os gastos com as obras superaram apenas R$ 3.273,54 dos recursos orçamentários recebidos pelo quartel, ou seja, ainda restaria um saldo de R$ 92.031,46 oriundos das perfurações, sem comprovação do destino”.

  Fonte: Superior Tribunal Militar
Imagem Ilustrativa do Post: EB // Foto de: André Gustavo Stumpf // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/degu_andre/6124927071/

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