Por Redação - 28/07/2017
Um bancário obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento, como emprego, do período em que foi contratado como estagiário por uma instituição financeira. O trabalhador prestou serviços ao banco de 2002 a 2008. Entre 2002 e 2004, quando cursava economia, seu contrato se deu por meio do CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola.
De acordo com os autos do Recurso de Revista n. 1150400-96.2009.5.09.0008, na reclamação trabalhista, ajuizada após seu desligamento, o trabalhador alegou que, durante o período de estágio no banco, exercia funções típicas de bancário, pedindo a integração desse tempo a seu contrato de trabalho. Segundo testemunhas, o estagiário desempenhava tarefas como atendimento a clientes, em igualdade de condições com os demais empregados e sem qualquer correlação específica com sua área de formação.
Ao acolher o pedido do autor, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região destacou que o estágio não era supervisionado pela instituição de ensino, condição para sua validade. “Apesar da regularidade formal do estágio, a situação deve ser analisada em termos fáticos, para investigar possível desvirtuamento da sua real finalidade”, frisou o Regional. Em análise de recurso interposto contra a decisão, o Ministro Cláudio Brandão, relator do caso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), observou que a conclusão regional se baseou nos documentos e depoimentos contidos nos autos, o que faz o exame da tese recursal esbarrar no teor da Súmula 126 do TST, pois demandaria o revolvimento dos fatos e provas.
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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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